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ID
356413
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A letra B está certa, mas porque a letra c está errada?
  • Reitero a pergunta do Rafael. Fiquei em dúvida nessa questão,pois para mim tanto a alternativa B quanto a C estão corretas.Se alguém visualizou o erro da C e puder comentar,agradeço.
  • De acordo com o caput do artigo 5º da CF/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:". No entanto, o item C utiliza a expressão CIDADÃO, o que torna-o errado. Pois, a garantia de igualdade benefecia não só brasileiros, sejam eles cidadãos ou não, bem como estrangeiros residentes no Brasil, inclusive, conforme entendimento do STF, a garantia também se estende pra aqueles que apenas encontram-se de passagem em território brasileiro.

  • A igualdade entre as partes é garantida a todas as pessoas (brasileiras, estrangeiros) e não somente a CIDADÃOS. Por isso a letra c) está errada.
  • Natalia. Desculpe, mas não achei nada de errado com a alternativa "D".

    A frase "ou por juizo ou tribunal de exceção" deve ser interpretado como uma negação de tal possibilidade, dado que no começo da frase esta escrito "ninguem sera condenado" e "nem sentenciado". 

    Não havia necessidade do enunciado dizer "e também é vedado o juizo ou tribunal de exceção". É uma questão de simples interpretação linguistica. Não preciso repetir uma negação para reiterar esta qualidade.

    Achei que dentro da possibilidade de interpretação, poderia se chegra facilmente a conclusão de que a frase também indica que a pessoa não pode ser sentenciado e nem condenado por tribunal e juizo de exceção. Exigir tal negativa, seria em minha opinião uma redundancia e completamente desnecessario.

    Portanto, achei que a letra "D" estava correta também.

     
  • Creio que há outro erro na D, ao afirmar que “A igualdade das partes advém da garantia constitucional da qual goza todo cidadão que é a igualdade de tratamento de todos perante a lei”. A igualdade não é uma garantia, é um direito. Deve-se lembrar da clássica distinção feita por Rui Barbosa, para quem os direitos são disposições declaratórias e as garantias, disposições assecuratórias. É dizer, o direito é o bem da vida, protegido pela Constituição. A garantia é o instrumento criado para defender o direito.

  • Acredito que o erro da letra C não está na palavra CIDADÃO.

    A igualdade das partes advém da garantia do devido processo legal. Para Fredie Didier:

    O devido processo legal é direito fundamental que pode ser compreendido em duas dimensões: Formal/procedimental ou substancial.
    Formal, cujo conteúdo é composto pelas garantias processuais relacionadas a aspectos como direito ao contraditório, ao juiz natural, a um processo com duração razoável etc. Trata-se da dimensão mais conhecida.
    Aqui no Brasil, a dimensão substancial foi entendida aplicando-lhe o fundamento constitucional da máxima proporcionalidade e razoabilidade. Segundo a orientação do STF, devido processo substantivo pode significar desde a proibição de leis que se apresentem de tal forma aberrantes da razão, passando pela exigência de que as leis devem ser elaboradas com justiça, devem ser dotadas de razoabilidade e de racionalidade, devendo guardar um real e substancial nexo com o objetivo que se quer atingir.

    Pois bem,

    Ainda para Didier citando Nelson Nery Jr : "O processo não pode ensejar apenas o contraditório formal, mas, sim o material. O princípio contraditório, além de fundamentalmente constituir-se em manifestação do princípio do estado de direito, tem íntima ligação com o da igualdade das partes e o direito de ação, pois o texto constitucional, ao garantir aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, quer significar que tanto o direito de ação, quanto o direito de defesa são manifestações do princípio do contraditório. Neste sentido substancial, o princípio da igualdade confunde-se com o devido processo legal substancial.
  • Dfsm, 

    Em atenção ao seu questionamento com relação a alternativa "a", primeiramente chamo a atenção para o fato de que a alternativa diz que a LEI garante aos litigantes as possibilidades do contraditório e da ampla defesa, quando, na verdade, todos sabemos que quem assegura isso é a Constituição Federal (CF, 5º, LV).

    Por fim, entendo que as garantias descritas na alternativa (contraditório e ampla defesa) encontram fundamento no princípio do devido processo legal (CF, 5º, LV) e não no do direito de ação (CF, 5º, XXXV).

    É isso.

    Abs
  • Não sou de criar cabelo em casca de ovo, mas o erro da afirmativa D não estaria na palavra "artigo" ao invés de inciso? Já vi tanta idiotice em prova que não me admiraria se fosse.
  • Também errei a questão, marcando a D, e estava com muita dificuldade de visualizar o erro. Mas agora lendo a assertiva:

    "O princípio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituição federal no artigo onde expressa que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente ou por juízo ou tribunal de exceção."

    dá a impressão que, pela forma como foi formulada, o tribunal de exceção seria também competente para o julgamento. Questão de interpretação, que de tão óbvia na hora da prova nem percebemos. 


    •  a) Quando a lei garante aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, quer significar que tanto o direito de ação, quanto o direito de defesa são manifestações do princípio do direito de ação. ERRADA - O DIREITO DE DEFESA ADVEM DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA, JÁ O DIREITO DE AÇÃO ADVEM DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
    •  b) O devido processo legal, como princípio constitucional, significa o conjunto de garantias de ordem constitucional, que de um lado asseguram às partes o exercício de suas faculdades e poderes de natureza processual e, de outro, legitimam a própria função jurisdicional. CORRETA
    •  c) A igualdade das partes advém da garantia constitucional da qual goza todo cidadão que é a igualdade de tratamento de todos perante a lei, inclusive de tratamento desigual para os desiguais. ERRADA - CONSIDEREI ERRADA EM RAZÃO DA ISONOMIA SER PROVENIENTE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL VISANDO GARANTIR A AMPLA DEFESA E O CONTRADITORIO (EXEMPLO: PRAZOS MAIORES PARA AS DEFENSORIAS).
    •  d) O princípio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituição federal no artigo onde expressa que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente ou por juízo ou tribunal de exceção. ERRADA - A APALVRA SENÃO NOS TRAZ A IDEIA DE QUE SERIAMOS PROCESSADOS OU POR UMA AUTORIDADE COMPETENTE ANTERIOR (JUIZ NATURAL) OU POR UMA DE EXCEÇÃO (CRIADA PARA AQUELE CASO) O QUE COMO SABEMOS É VEDADO PELA CF/88
  • Muito bom o comentário acima de Raphael Locatelli.
    Somente discordo da justificativa para a alternativa "c" está errada,
    Enxerguei o erro no fato de que, quando a assertiva fala ao final "inclusive tratamento desigual para os desiguais" acredito tratar-se da igualdade MATERIAL, o que vai de encontro ao período anterior da assertiva que fala em "igualdade de tratamento de todos perante a lei", que é a igualdade FORMAL.
    Bom, fui por esta linha, não sei se procede!
  • Na letra C) o termo cidadão está correto, pois não foi mencionado exclusivamente. Se todo brasileiro e estrangeiro residente no Brasil goza desse direito, então todo cidadão também goza.
    O que está errado é o final que diz "tratamento desigual para os desiguais". Isso não me parece igualdade.
    Vale lembrar a Oração aos Moços, de Rui Barbosa, inspirado na lição de Aristóteles, de que se deve “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades”.
    Para dar sentido de igualdade, a frase deveria estar completa. Faltou a parte “na medida de suas desigualdades”.
    Salve!
  • É muito prazeroso quando vemos uma questão bem elaborada.  Aprendi bastante, e não há o que comentar, pois já têm muitos. Bons estudos.