SóProvas


ID
356434
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

É certo afirmar:

I. Declarada a inimputabilidade, o agente não é condenado: é absolvido, mas fica sujeito a medida de segurança.

II. Imputabilidade é a incapacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento.

III. Somente a pessoa natural pode ser responsabilizada penalmente.

IV. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, podendo a pena ser diminuída se a sua participação for de menor importância.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O erro da proposição II, está no verbo. Onde está agir, o correto é ''determina-se de acordo com esse entendimento''.

    Obs: eu peguei esse conceito em um livro; Direito penal para concursos, Emerson Castelo Branco, mas ainda nao vi
    onde está o erro, nao sei se a minha interpretação está ruim, alguem poderia dar sua opinião?

    Abraços e bons estudos
  • Imputabilidade n é a incapacidade, e sim a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • II está errada: Imputabilidade é a incapacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento.  A questão certa seria dispôr: a inimputabilidade é ...
    A inimputabilidade é formada pelo critério biológico (primeira parte do art. 26), que é o agente ser doente mental ou com desenvolvimento mental incompleto + o critério psicológico da parte final do artigo, que é tratado na questão "ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento".
    Espero ter ajudado.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    I. Certa = p/ o  inimputável se aplica medida de segurança.

    II. Errada = IMPUTÁVEL: é CAPAZ de entender que realiza ago ilícito!

    III. Errada = a pessoa jurídica tb pode ser responsabilizada penalmente.

    IV. Certa =  Conforme o art. 29, caput e § 1º, CP.
  • Item I - Trata-se de ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA.
  • O inimputável é absolvido, entretanto cumpre sanção. Exclue-se a culpabilidade. Vale ressaltar que nem todo inimputável está sujeito à medida de segurança, lembremos dos menores de 18 anos.
  • Acho essa suposição I tbm errada, pois ela generalizou quando fala em inimputabilidade, vejamos:

    I. Declarada a inimputabilidade, o agente não é condenado: é absolvido, mas fica sujeito a medida de segurança.

    Vale lembrar que nem para todo inimputavel se aplica medida de segurança, para a inimputabilidade relacionada ao "MENOR" aplica-se a MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA. Porisso acho que ela tbm está errada.
    Se estou equivocado, por favor, aceito explicações...bons estudos!!!
  • Concordo plenamente com o amigo acima, pois  a questão generalizou a aplicação da medida de segurança.

    Questão completamente anulável!!!!
  • Não tem nada de anulável, é só uma questão de português. Quando diz que "fica sujeito a medida de segurança" significa que há a possibilidade da medida, não sua aplicação obrigatória.
  • Há impropriedade linguísitca sim, Flávia. Uma coisa é dizer "fica sujeito", outra totalmente diferente é dizer "pode ficar sujeito" à medida de segurança. Do jeito que a assertiva está escrita demonstra-se sim, de maneira equivocada, uma idéia generalizante. Questão mal elaborada.
  • I = Absolvição Imprópria

    II = INimputabilidade

    III = Pessoa Jurídica, por exemplo, comete crimes ambientais

    IV = Art. 29 do CP e ss.

    Bons estudos.
  • Marquei a I errada, pois não é qualquer inimputabilidade que enseja absolvição imprópria. No caso do menor de 18, ele sequer está sujeito ao CP.

    Mas, por eliminação, seria a melhor alternativa. Errei porque passei batido no (in)capacidade do item II.