c) Somente as proposições II e IV estão corretas.
II. A embriaguez do agente afasta o dolo de dano, desde que não seja preordenada.
EMBRIAGUEZ PREORDENADA - o sujeito, voluntariamente, coloca-se em estado de
embriaguez a fim de praticar o delito - constitui circunstância agravante (art. 61, II,
alínea "l" CP). IV. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento, constitui-se em estelionato.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. ==> Fraude no pagamento por meio de cheque
Os artigos do CP que tratam da embriaguez, mais a jurisprudência colocada por Alexandre logo acima, formam a fundamentação necessária para a alternativa II.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.