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ID
3570811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do processo civil brasileiro, julgue o item subsequente.


A sentença proferida em mandado de segurança tem caráter  repressivo ou sancionatório quando repara direito individual lesado por ato ou omissão ilegal que caracterize prática de abuso de poder por autoridade.

Alternativas
Comentários
  • 4. MODALIDADES

    O mandado de segurança se divide em duas espécies: repressivo ou preventivo.

    Quando já tiver ocorrido a ilegalidade ou abuso de poder, cabe o mandado de segurança repressivo, no sentido de corrigir a ilicitude ´´ devolvendo o direito ao impetrado`` direito que tinha lhe sido tomado.

    Como não só de fatos já ocorridos que se nada o direito, cabe também de prevenir possíveis ilegalidades passivas de acontecerem, utilizando-se, neste caso, o mandado de segurança preventivo, que havendo a comprovação de violação ao direito liquido e certo supra conceituado, poderá ser deferido um pedido de liminar.

    Abraços

  • reparação não é sanção. É cada uma

  • GABARITO: CERTO

    O mandado de segurança reproduz decisão repressiva ou preventiva.

    decisão é repressiva quando visa a corrigir ilegalidade ou abuso de poder já consumados. A finalidade dessa tutela é tentar eliminar ou compensar o prejuízo produzido pela lesão ao direito.

    decisão é preventiva quando se destina a impedir o cometimento de ilegalidade iminente, evitando que seja concretizada a ameaça de lesão a um direito.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    Há também o MS preventivo, o que n foi objeto da questão.

    é possível a impetração de Mandado de Segurança preventivo quando já existente situação de fato que ensejaria a prática de ato considerado ilegal, tal ato ainda não tenha sido praticado, existindo apenas o justo receio de que venha a ser praticado pela autoridade impetrada. fonte: lfg

  • Preparativo e preventivo, ok. Mas, sancionatório????? Alguém explica?

  • O mandado de segurança é classificado como "preventivo" quando tem por objetivo prevenir a ameaça a um direito líquido e certo e é classificado como "repressivo" quando tem por finalidade corrigir a ilegalidade ou o abuso de direito já cometido.

    O enunciado da questão traz o termo "repressivo" como sinônimo de "sancionatório", afirmando que a sentença concessiva da segurança apresenta esse caráter quando determina a reparação do direito lesado pelo ato/omissão ilegal/abusivo do poder público.

    Gabarito do professor: Certo.
  • APROVEITANDO PRA TRAZER JURIS RECENTE

    FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL o artigo 7º, parágrafo 2º da LMS, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Também foi declarado INCONSTITUCIONAL à exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (FUNDAMENTO tal exigência restringe o poder geral de cautela do magistrado. ADI 4296).

    A corrente vencedora considerou a CONSTITUCIONALIDADE dos outros quatro dispositivos questionados na ação pela OAB:

    ✅ o artigo 1º, parágrafo 2º, que prevê o não cabimento de MS contra atos de gestão comercial cometidos pelos administradores de empresas públicas.

    ✅ o artigo 7º, inciso III, que prevê a exigência de caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar em MS (artigo 7º, inciso III).

    ✅ o artigo 23, que prevê o prazo decadencial de 120 dias para a impetração do MS, por estar em conformidade com a Súmula 632 do STF.

    ✅ o artigo 25, que prevê que não cabem honorários de sucumbência na via mandamental (Súmula 512). Eles salientaram que o dispositivo questionado (artigo 25) não diz respeito aos honorários contratuais e, portanto, a vedação não atenta contra a advocacia.

    FONTE: INSTAGRAM (MAS NÃO ME LEMBRO O PERFIL (SORRY!)

  • GABARITO: CERTO

    O mandado de segurança repressivo ocorre quando a autoridade pública ou pessoa jurídica que exerce poder público já realizou o ato irregular ou ilegal.

    O preventivo, por sua vez, visa proteger a pessoa em frente a uma ameaça de lesão de seus direitos constitucionais ou infraconstitucionais.

    Fonte: https://www.projuris.com.br/mandado-de-seguranca/#Repressivo