(A)Apenas as pessoas jurídicas que manipulam, armazenam, comercializam, transportam e utilizam agrotóxicos são obrigadas a se registrar no órgão de defesa agropecuária.ERRADA. Art. 6º. As pessoas físicas ou jurídicas, que manipulem, armazenem, transportem, comercializem, utilizem ou que sejam prestadoras de serviços, ficam obrigadas a se registrar no órgão Estadual de Defesa Agropecuária.
(B)O balanço das quantidades comercializadas e aplicadas de agrotóxicos e afins é obrigatório apenas para as empresas revendedoras de tais substâncias e a periodicidade desse balanço é anual.ERRADA. Art. 9º. No inicio de cada semestre, os estabelecimentos que comercializam e as empresas que fazem aplicação de agrotóxicos e afins apresentarão ao órgão Estadual de Defesa. Agropecuária onde estejam registradas um balanço das quantidades de agrotóxicos e afins comercializados e aplicados no semestre anterior.
(C) A reutilização das embalagens de agrotóxicos é permitida, desde que autorizada por Fiscal Agropecuário habilitado para o exercício de sua profissão.ERRADA.Art. 18º. É proibida a reutilização de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, pelo comerciante, distribuidor, usuário, cooperativas e prestadoras de serviço.
(D) O uso de agrotóxicos deve obedecer rigorosamente aos princípios técnicos do Receituário Agronômico, o qual deve ser emitido em cinco vias, sendo a primeira destinada ao comerciante, a segunda ao produtor, a terceira retida junto ao profissional emitente, a quarta dirigida ao Conselho Regional de Engenharias e Agronomia do Estado do Amazonas e a quinta, dirigida ao Órgão Estadual de Defesa Agropecuária.CORRETA.§ 2º O receituário agronômico deverá ser preenchido em 5 (cinco) vias:I – 1ª via: comerciante; II – 2ª via: produtor; III – 3ª via: profissional emitente; IV – 4ª via: CREA/AM; V – 5ª via: Órgão Estadual de Defesa Agropecuária.
(E)A obrigatoriedade do arquivamento do receituário agronômico junto ao comerciante de agrotóxicos é de apenas um ano, para fins de fiscalização. ERRADA.Art. 20º. Os receituários agronômicos devem ser mantidos no estabelecimento comercial à disposição dos órgãos fiscalizadores por um período de 2 (dois) anos.