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ID
3574594
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe, com a finalidade de formalizar a legitimidade ativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Plus: Na ação coletiva de rito ordinário precisa de autorização específica de seus associados? SIM (Info 746 STF) - Atua como representante processual. Em ACP? NÃO (STJ AgInt no Resp 1799930/MG). Atua como substituta processual.

  • LETRA C.

    Súmula 629/STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."

    Hely Lopes Meirelles, 32ª edição, pag. 127:

    “O STJ vinha considerando estas regras aplicáveis aos mandados de segurança coletivos, exigindo a indicação do rol das associações e a ata da assembléia de autorização para a impetração coletiva por associações e sindicatos. No entanto, considerando-se a jurisprudência do STF citada acima, fazendo uma clara distinção entre a legitimação constitucional extraordinária para a propositura de mandado de segurança coletivo, e aquela legitimação para a mera representação coletiva dos associados em juízo, a Suprema Corte não aplicou as regras do art. 2º-A da Lei nº /97 aos mandados de segurança coletivos. Com efeito, o STF acabou por reformar uma das decisões do STJ mencionadas acima – a do MS n. 6.318-DF -, determinando a volta dos autos para que aquela Corte julgasse o mérito da impetração, independentemente da indicação do rol dos associados da entidade impetrante ou da ata de assembléia autorizadora do ajuizamento do WRIT”.

  • Lembrando o que a CF diz:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • MS coletivo, entidade de classe possui autorização dos associados? SIM. ( súmula 629 STF)

    Associação? NÃO.

  • A questão em tela é definida pela Súmula 692 do STF:

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Fica claro, portanto, que não há necessidade de autorização dos associados para manejo de M.S coletivo.

    Cabe analisar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Segundo a Súmula 692 do STF, há necessidade de autorização de associados para manejo de M.S coletivo.

    LETRA B- INCORRETA. Nem a Súmula 692 do STF, tampouco a lei, determinam realização da assembleia extraordinária para manejo do M.S. coletivo

    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com efeito, a Súmula 692 do STF.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o exposto na Súmula 692 do STF.

    LETRA E- INCORRETA. Conforme já exposto, nem a lei, tampouco a Súmula 692 do STF, determinam realização da assembleia extraordinária para manejo do M.S. coletivo.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



  • GABARITO C

    Segue jurisprudência relativamente recente sobre o tema:

    A tese fixada no RE 612043/PR se aplica exclusivamente para ações coletivas ajuizadas sob o rito ordinário por associação quando atua como representante processual dos associados. Isso significa que tal entendimento não se aplica para mandado de segurança coletivo impetrado por associação. O mandado de segurança coletivo configura hipótese de substituição processual, por meio da qual o impetrante, no caso a associação, atua em nome próprio defendendo direito alheio, pertencente aos associados ou parte deles, sendo desnecessária, para a impetração do mandamus, apresentação de autorização dos substituídos ou mesmo lista nomimal. Por tal razão, os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração do writ. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.841.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020 (Info 670).

  • LETRA C)

    Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    • Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados).

    • A Lei nº 12.016/2009, que é posterior à súmula, previu, expressamente, que, para a impetração de mandado de segurança coletivo, a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída não precisa de autorização especial (art. 21).

    DIFERENÇAS:

    1. AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO EM FAVOR DE SEUS FILIADOS - SIM PRECISA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA ( O inciso XXI do art. 5º da CF/88 exige autorização expressa.)
    2. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA (inciso LXX do art. 5º da CF/88)
    3. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA (art. 12, III, da Lei nº 13.300/2016)
    4. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ( As teses de repercussão geral resultadas do julgamento do RE 612.043/PR e do RE 573.232/SC tem seu alcance STJ. (3ª Turma. REsp 1649087/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/10/2018)

    MAIS :

    AÇAO COLETIVA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA DEFENDER ASSOCIADO AGREGADO APÓS AJUIZAMENTO.

    MS COLETIVO BENEFICIA TODOS OS ASSOCIADOS (MESMO OS FILIADOS APÓS A IMPETRAÇÃO).

    1. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO EM FAVOR DE SEUS FILIADOS ATUAIS E FUTUROS: IMPOSSIBILIDADE - A associação não tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados que vierem a se agregar somente após o ajuizamento da ação de conhecimento.STJ. 2ª Turma. REsp 1.468.734-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/3/2016 (Info 579) (STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017).
    2. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO configura hipótese de substituição processual [...] os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração do writ. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.841.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020 (Info 670).

    FIZ COM CARINHO, QUE VOCÊ CONSIGA A TÃO SONHADA APROVAÇÃO! "COM JESUS E MARIA ESSA VAGA SERÁ MINHA.'�'

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 17/09/2021

  • GABARITO: C

    Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.