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ID
3574726
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Proteção da Igualdade Racial (SINAPIR), previsto na Lei n° 12.288/2010, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei 12.288/2010:

    Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    Incorretas:

    A) Art. 47. (...)

    § 1 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão. (não é "exclusivamente", vide §2o)

    § 2  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

    B) Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

    (Não é o Poder Legislativo)

    D) Art. 50. (...)

    Parágrafo único. O Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica.

    E) Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na 

  • Aproveitando a deixa:

    A) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do SINAPIR

    POR MEIO DE ADESÃO

    B) QUEM ELABORA É O PODER EXECUTIVO.

    Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

    C) Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    D) Criou o conselho?

    Tem direito aos recursos "que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica."

    E) Conforme o art.55 são variados instrumentos.

  • O certo é Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação:

    Art. 13, § 2º, da Lei de ACP: "§ 2 Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1 desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente."

    Grande abraço!

  • o Poder Legislativo Federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR). (ERRADO)

    SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

  • Engraçado a Vunesp perguntar o significado da sigla na questão Q1195330, e agora ela própria errar.

  • Objetivos SINAPIR são todos iniciadas por verbo

    promover;

    formular;

    descentralizar;

    articular;

    garantir.

    art. 48

  • Art. 48 - Objetivos.

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Questão deve ser ANULADA, pois citou: "Sistema Nacional de Proteção", o qual não existe, já que o sistema, conforme art. 47 é de PROMOÇÃO.