Alternativas
O funcionário Antônio, que havia trabalhado em órgão público durante dez anos, estava em gozo de auxílio-doença, quando veio a falecer. Bruna e Cláudia, cada uma com três filhos, compareceram ao setor responsável para solicitação de pensão na condição de esposas de Antônio. Bruna não tem o registro civil do casamento, mas apenas uma declaração de união estável de quinze anos de convivência com o ex-cônjuge. Nessa situação, somente Cláudia e seus filhos terão direito ao benefício.
Adriana, menor de idade, é portadora de uma doença degenerativa rara que, entre algumas sequelas, a deixou com paralisia. Como foi considerada incapaz para o trabalho pela perícia da previdência social, ela passou a fazer jus à pensão da mãe, ex-funcionária pública falecida. Nessa situação, ao completar a maioridade, no entanto, Adriana deverá ter a pensão suspensa, conforme disposto em legislação da previdência social.
A funcionária Juliana, atualmente desempregada, foi demitida por justa causa e somente depois da demissão descobriu que estava no terceiro mês de gravidez. Nessa situação, como já havia adquirido a qualidade de segurada da previdência social, Juliana faz jus ao salário maternidade.
Ana, esposa de Belarmino, recebe auxílio reclusão, pois seu cônjuge se encontra detido e, no período em que foi preso, encontrava-se na qualidade de segurado do INSS. Por esse motivo, Ana tem de comparecer a cada seis meses a uma agência da previdência social para comprovar que seu esposo ainda continua preso. Nessa situação, caso Berlamino se envolva em alguma fuga na prisão, Ana terá o benefício do auxílio reclusão imediatamente suspenso.
O Deusdete sofreu acidente de trabalho que ocasionou sua incapacidade de continuar desenvolvendo qualquer espécie de atividade laborativa, razões por que procurou o setor de recursos humanos do órgão em que trabalhava para dar entrada em sua aposentadoria por invalidez. Nessa situação, caso não tenha contribuído para a previdência social por, no mínimo, dois anos, Deusdete não terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.