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ID
357529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. A Lei n.º 9.394/1996 é a que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Acerca da LDB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
    I - Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
    II - Educação superior.
  • Comentário sobre a letra "a":

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

  • a) Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
    solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
    cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    b) Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

    c) Correta, conforme o comentário acima.

    d) Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar,
    oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

    e) Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
    própria; (A lei não restringe classes sociais, fale que universal)
  • resposta letra: C

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.


  • Comentário sobre a letra d - A educação especial deve ser oferecida, preferencialmente, na escola.

  • Por que a letra "a" não está correta, já que não houve restrição? 

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício dacidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Penso que a letra "a" está errada porque a LDB fala em desenvolvimento pleno, logo a finalidade da educação não é, somente, a qualificação para o trabalho, mas, sim uma "qualificação pra vida toda".

    Hold on...

  • CF/88. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do ESTADO E DA FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando:

     

    (1º) ao PLENO desenvolvimento da pessoa (a partir da Educação Infantil, com creches e pré - escolas),

     

    O pleno desenvolvimento da pessoa relaciona-se diretamente com o princípio da dignidade humana e significa, no caso do processo educacional, formar pessoas com autonomia, ou seja, com capacidade individual de construção da própria existência. Valorizar a transmissão do conhecimento e também enfatizar outros aspectos da formação humana, tais como: a cultura escolar; as formas de convivência entre as pessoas; o respeito às diferenças.

     

    (2º) seu PREPARO para o exercício da cidadania (a partir do ensino Fundamental);  e

     

    O sistema educacional e o estado devem atuar com base nas instâncias: estado, escola e família, em uma relação de coexistência necessária e que contribui para a formação do aluno e do cidadão.

     

    (3º) sua QUALIFICAÇÃO para o trabalho (a partir do Ensino Médio).

     

    LDB (Lei 9.394),. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando (Educação Infantil), seu preparo para o exercício da cidadania (Ensino Fundamental) e sua qualificação para o trabalho (Ensino Médio).

     

    LDB (Lei 9.394)Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.

     

    LDB (Lei 9.394) Art. 22. A EDUCAÇÃO BÁSICA tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

     

    LDB. Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

     

    DICA:

     

    Níveis: Educação Básica e superior;

    Modalidades: EJA, Educação profissional e tecnológica, educação especial; EAD e Educação indígena;

    Etapas: Educação infantil - creche e pré escola, Fundamental e Médio