Mas a configuração social da profissão depende decisivamente das respostas
dos agentes profissionais nesse contexto, articuladas em torno do projeto profissional
de caráter ético-político.
Segundo Netto (1999:95) os projetos profissionais, construídos por um sujeito
coletivo - a respectiva a categoria profissional, “apresentam a auto-imagem
da profissão, elegem valores que a legitimam socialmente, delimitam e priorizam
seus objetivos e funções, formulam requisitos (técnicos, institucionais e práticos)
para o seu exercício, prescrevem normas para o comportamento dos profissionais
e estabelecem balizas de sua relação com os usuários dos seus serviços, com
outras profissões e com as organizações e instituições, públicas e privadas (entre
estes, também e destacadamente com o Estado, ao qual coube historicamente, o
reconhecimento jurídico dos estatutos profissionais)”.
Mas o Serviço Social também fez um radical giro na sua dimensão ética e no debate
nesse plano. Constituiu democraticamente a sua normatização, expressa
no Código de Ética de 1993, que dispõe de um caráter de obrigatoriedade, ao
estabelecer direitos e deveres do assistente social segundo princípios e valores
humanistas, guias para o exercício cotidiano. Destacam-se :
• o reconhecimento da liberdade como valor ético central, que requer o reconhecimento
da autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos
sociais e de seus direitos;
http://www.cfess.org.br/arquivos/atribuicoes2012-completo.pdf