Certo
Art. 11. Constituem receitas da ANEEL:
I - recursos oriundos da cobrança da taxa de fiscalização sobre serviços de energia elétrica;
II - recursos ordinários do Tesouro Nacional consignados no Orçamento Fiscal da União e em seus créditos adicionais;
III - produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações;
IV - rendimentos de operações financeiras que realizar;
V - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
VI - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
VII - valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.