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ID
3578800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item subseqüente.

Indeferido o mandado de segurança por não ter sido impetrado dentro do prazo legal, reconhecida, portanto, a decadência, não ficará a parte impedida de discutir a questão em outras vias, pois, nesse caso, a decadência refere-se tão-somente à ação mandamental, e não ao direito de fundo do impetrante.

Alternativas
Comentários
  • Pode ser utilizada outra via como a obrigação de fazer .

  • Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.  

  • Súmula 632/STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • GABARITO: CERTO

    Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança)

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    Súmula 304 STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

  • A decadência embora seja uma questão prejudicial de mérito, a sentença que a reconhece resolve COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art, 487,II, do CPC)