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O art. 870, parágrafo único do CPC afirma que o juízo irá nomear o avaliador com conhecimentos especializados.
Acredito que o erro da questão é afirmar que o credor indica o profissional.
Gabarito: errado
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Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
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A questão demanda calma.
Uma leitura apressada da
literalidade do CPC pode induzir ao erro.
Diz o art. 870 do CPC:
“Art. 870. A avaliação será feita
pelo oficial de justiça.
Parágrafo único. Se forem
necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o
juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para
entrega do laudo."
O equívoco na questão é dar ao
credor o poder de nomear esta espécie de perito avaliador, algo que não resta
expresso no art. 870, parágrafo único, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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De fato, a avaliação do bem penhorado é incumbência do oficial de justiça.
Se faltar-lhe conhecimento técnico especializado, entretanto, o juiz (não o credor!) nomeará um avaliador para tanto:
Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
Cuidado com o pega da questão, que está INCORRETA!
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Quem deve nomear é o JUIZ e não o credo. O prazo não pode ser superior a 10 dias para a entrega do laudo.
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A atribuição do oficial de justiça avaliar o bem penhorado, mas caso a avaliação dependa de conhecimento técnico especializado, o Juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 dias para entregar o laudo.
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GABARITO: ERRADO
Art. 870, Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.