SóProvas


ID
3580069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do processo de execução, julgue o item que se seguem.


É atribuição do oficial de justiça que realiza a penhora avaliar o bem penhorado. Se, todavia, a avaliação demandar conhecimento técnico especializado, o credor deve indicar ao juízo profissional habilitado que será nomeado como avaliador exclusivamente para esse ato.

Alternativas
Comentários
  • O art. 870, parágrafo único do CPC afirma que o juízo irá nomear o avaliador com conhecimentos especializados.

    Acredito que o erro da questão é afirmar que o credor indica o profissional.

    Gabarito: errado

  • Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

    Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.

  • A questão demanda calma.

    Uma leitura apressada da literalidade do CPC pode induzir ao erro.

    Diz o art. 870 do CPC:

    “Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

    Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo."

    O equívoco na questão é dar ao credor o poder de nomear esta espécie de perito avaliador, algo que não resta expresso no art. 870, parágrafo único, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • De fato, a avaliação do bem penhorado é incumbência do oficial de justiça.

    Se faltar-lhe conhecimento técnico especializado, entretanto, o juiz (não o credor!) nomeará um avaliador para tanto:

    Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

    Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.

    Cuidado com o pega da questão, que está INCORRETA!

  • Quem deve nomear é o JUIZ e não o credo. O prazo não pode ser superior a 10 dias para a entrega do laudo.

  • A atribuição do oficial de justiça avaliar o bem penhorado, mas caso a avaliação dependa de conhecimento técnico especializado, o Juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 dias para entregar o laudo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 870, Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.