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ID
3583948
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 9.637/1998, a respeito da desqualificação de uma entidade de organização social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 16, da Lei nº 9.637/98.

  • Alternativa correta: A

    Lei 9.637:

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • A) CORRETA. Art. 16. O Poder executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    B) ERRADA. Art. 16, §1º. A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    C) ERRADA. Art.16, §1º. A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    D)ERRADA. Art. 16, §2º. A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    E)ERRADA. Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E MODO DE CRIAÇÃO/VÍNCULO (EM REGRA) COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 

     1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;

    2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;

     3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as organizações sociais (OS).


    O primeiro passo importante e que muita gente tem dúvidas é entender o que são organizações sociais.  

    As organizações sociais estão regulamentadas pela Lei federal nº. 9.637/1998, e podem ser entendidas como as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos na legislação. (art. 1º) 

    (Obs: Os requisitos listados pela lei estão no artigo 2º, o qual deixarei transcrito ao final desse comentário).

    Pela simples definição das Organizações Sociais já podemos entender uma primeira coisa importante "ELAS NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA NEM INDIRETA", logo, estarão sempre ligado ao poder público por algum ajuste , sendo o mais comum o contrato de gestão (sobre o contrato de gestão ver art. 5º da lei 9.637/1998). 

    Outra coisa importante, não basta uma instituição privada preencher os requisitos para obter a qualificação como Organização Social, tal titulação é conferida pelo Poder Executivo, quando houver interesse público. E, uma vez concedida a qualificação, poderá perdê-la, e quanto à desqualificação que versa a questão e trataremos do assunto ao analisar as alternativas:

    A) CORRETA - o art. 16 da lei federal nº. 9.637/1998 é taxativo ao prever que o descumprimento do contrato de gestão é causa suficiente para a desqualificação da instituição. Portanto, alternativa correta.

    B) ERRADA - atenção, pois a existência de processo administrativo antes da aplicação de qualquer sanção é um regra que decorre dos próprios princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mas além disso, a própria lei em seu art. 16, §1º, prevê a necessidade de prévio processo administrativo.

    C) ERRADA -  cuidado aqui, a responsabilidade dos dirigentes por eventuais danos ou prejuízos não subsidiária e sim solidária, previsão também do art. 16, §1º, da lei 9.637/1998.

    D) ERRADA - a desqualificação importará na reversão dos bens e valores. (art. 16, §2º)

    E) ERRADA - a cessão de servidores para a Organização Social é lícita e está prevista no art, 14 da lei 9.637/1998, logo não implica da desqualificação da empresa, no entanto, deve se dar nos termos preconizados pela legislação.

    Gabarito do Professor: Letra A.





    TRANSCRIÇÃO DA LEI

    Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
    a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
    b) finalidade não - lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
    e) composição e atribuições da diretoria;
    f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
    g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
    i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.