GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Ricardo Torques - Estratégia
Princípio do acesso à justiça
- Esse princípio está consagrado no art. 5º, XXXV, da CF que, ao tratar dos direitos e garantias individuais e coletivos, assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Princípio da efetividade do processo
- O princípio da efetividade também é extraído do inciso XXXV do art. 5º da Constituição. Além disso, esse princípio está relacionado com o princípio da celeridade.
Princípio do devido processo legal
- Esse princípio está descrito no art. 5º, LIV, da CF, ao prever que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Significa dizer que o Estado poderá impor restrições a direitos das pessoas, desde que o faça por intermédio de um processo regular, que observe todas regras processuais.
Princípio do contraditório
- O princípio do contraditório está previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição, que dispõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Princípio da ampla defesa
- Também previsto no art. 5º, LV, da CF, a ampla defesa reporta-se a um dos aspectos do contraditório, como vimos acima. As partes além de tomarem ciência do processo devem ter a possibilidade de produzir provas, trazer alegações, apresentar defesa para que, com isso, possam influenciar o juiz na decisão final.
Princípio da inafastabilidade da atuação jurisdicional
- Esse princípio está previsto no art. 5º, XXXV, da CF, e traduz a ideia de que o Poder Judiciário sempre estará à disposição do interessado para que ele possa resolver seus conflitos.
Princípio da imparcialidade
- Esse princípio é importante para conferir legitimidade à atuação jurisdicional. Como o Estado chama para si a jurisdição, deverá fazê-lo no interesse geral da administração da justiça. Cabe ao juiz zelar para que as partes sejam tratadas de forma igual no processo, conferindo as mesmas oportunidades na formação do convencimento.
CONTINUA...