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I. O princípio da legalidade quer dizer que não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal.
OBS:
ESTÁ CORRETA PARA A TEORIA QUE TRATA LEGALIDADE COMO SINONIMO DE RESERVA LEGAL.
ESTARIA ERRADA PARA A TEORIA QUE DIZ QUE LEGALIDADE = RESERVA LEGAL + ANTERIORIDADE. NESTA CONCEPÇÃO A ALTERNATIVA I DESCREVE APENAS O CONCEITO DE RESERVA LEGAL.
II. O princípio da anterioridade quer dizer que há crime sem lei anterior que o defina; podendo haver pena sem prévia imposição legal.
ERRADA
III. Há crime complexo quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes.
CORRETA
IV. As leis temporárias e excepcionais derrogam o princípio de reserva legal, pois se aplicam a fatos ocorridos antes da sua vigência.
ERRADA
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No Direito Penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita.
O princípio nullum crimen nulla poena sine lege é cláusula pétrea da Constituição de 88 (art. 5°, XXXIX; c/c o inciso IV do § 4º do art. 60) e fundamento do Direito penal brasileiro, figurando no art. 1° do Código penal.
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Vamos tentar esclarecer um pouco mais as disposições dos itens, apontando os acertos e erros.
Quanto ao item I é de se destacar que se trata de assertiva correta, pois, apesar de não transcrever na sua integralidade o disposto no art. 1º, do Código Penal, assim como o inciso XXXIX, do art. 5º, da Constituição da República, ele fixa bem o que representa o princípio da legalidade. Segundo este, em apertada síntese, veda a punição pela prática de crimes sem que haja previsão legal/normativa especificada em lei. No mesmo caminho, a pena para ser aplicada deve estar prevista na lei, conforme aponta a afirmação. Está, portanto, correto o item I.
Sobre o item II é de destacar a sua parte final. Ao dizer que "pode haver pena sem prévia cominação legal", isso importa em descompasso com o item anterior, assim como viola o próprio princípio da legalidade. Para tanto, basta ver a argumentação alhures. Outrossim, visualize o disposto nos dispositivos legais comentados:
“Art. 1º, do Código Penal – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
“Art. 5º, XXXIX, da CF: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”
Incorreto, pois, o item II.
Quanto ao item III, este está correto porque faz referência ao que diz o art. 101, do Código Penal. Sobre a rebrica da ação penal no crime complexo, vejam o que diz o artigo:
Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
A parte em destaque narra o crime complexo. Exemplificando: Roubo. O roubo é um crime complexo, pois veja que a violência (elementar) é considerada um crime específico (lesão corporal - art. 129, do CP), assim como a subtração (furto - art. 155, do CP), ou a ameaça quando empregada (ameaça - art. 147, do CP). Correto, pois, o item III.
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CONTINUANDO....
Por último, o item IV está incorreto. Vejam o disposto na lei penal:
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Na verdade, as leis temporária e excepcional estão voltadas para a aplicação pelos fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que depois de cessados os seus efeitos no futuro. O que isso quer dizer é que os fatos praticados durante a sua vigência serão aplicados a lei. Isso não se referem aos fatos passados, de modo que a lei fica obrigada a observar o princípio da legalidade, anterioridade e, também, da reserva legal. Observe-se, ainda, que o princípio da reserva legal significa ao tipo legal utilizado para a criação de normas incriminadoras (no Brasil, lei ordinária), nem fazendo lógica o que diz o item IV. Portanto, está errado.
Resposta correta: Letra D.
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Só lembrando a Questão Q360483 usou o mesmo termo da alternativa (I) e foi considerada ERRADA.
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questão totalmente anulável.
I. O princípio da legalidade quer dizer que não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal.
Errado. um dos desdobramentos do referido principio é lei prévia, o item está formulado de modo que se leva a acreditar na possibilidadade da lei ser posterior a conduta.
II. O princípio da anterioridade quer dizer que há crime sem lei anterior que o defina; podendo haver pena sem prévia imposição legal.
Errado. Sem comentários.
III. Há crime complexo quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes.
correto. Sabe-se que o crime complexo é evidenciado pela regra de continência explícita, onde temos duas condutas simultâneas formulando crime único através de seus elementos ou circunstancias, sejam eles objetivos ou subjetivos. o clássico exemplo doutrinário é o roubo, art. 157 CP.
IV. As leis temporárias e excepcionais derrogam o princípio de reserva legal, pois se aplicam a fatos ocorridos antes da sua vigência.
Errado. Dada a impossibilidade de qualquer instituto derrogar o princípio da legalidade ( reserva legal ) e as leis excepcionais e temporárias serem aplicadas aos delitos cometidos durante a sua vigência, ainda que as mesmas já tenham sido revogadas.
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PÉSSIMA REDAÇÃO.
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não há crime sem lei (ANTERIOR) que o defina; não há pena sem cominação legal.
BANCA DEVERIA COLOCAR ESSA INFORMAÇÃO.
GAB= D
REDAÇÃO RUIM