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ID
358996
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A objetividade jurídica imediata do furto é a tutela da posse; de forma secundária, o estatuto penal protege a propriedade.
II. O furto admite o concurso material e formal, mas não admite o nexo de continuidade.
III. A qualificadora da morte, que configura o latrocínio, é aplicável somente ao roubo próprio.
IV. O roubo é considerado crime complexo, pois o Código Penal protege a posse, a propriedade, a integridade física, a saúde e a liberdade individual.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - CORETA. Existem 3 correntes que se posicionam acerca da objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio.

    1ºC) Protege-se a propriedade, a posse e a detenção da coisa (Minoritária);

    2ºC) Protege-se apenas a propriedade, tendo em vista que o Título II do Código Penal trata dos “crimes contra o patrimônio” (Minoritária);

    3ºC) Protege-se tanto o proprietário quanto o possuidor da coisa (Majoritária).

    Ex.:  o “caixa” do supermercado não é vítima do crime de furto, mas testemunha na medida em que ele apenas detém o dinheiro.
  • Sobre o item III:
    a qualificadora morte, configuradora do latrocínio, incide no caso de roubo próprio ou impróprio. Contudo, devemos ficar atentos, pois qualificadora não incidirá se a morte resultar da grave ameaça.
  • I. A objetividade jurídica imediata do furto é a tutela da posse; de forma secundária, o estatuto penal protege a propriedade. (Correta)



    II. O furto admite o concurso material e formal, mas não admite o nexo de continuidade. (ERRADA)

    É possível o nexo de continuidade.

    III. A qualificadora da morte, que configura o latrocínio, é aplicável somente ao roubo próprio. (ERRADO)

    Tanto ao roubo próprio quanto ao impróprio.

    IV. O roubo é considerado crime complexo, pois o Código Penal protege a posse, a propriedade, a integridade física, a saúde e a liberdade individual. (CORRETO)
  • Amigos,

    Gostaria que alguém comentasse de forma bem esclarecedora a assertiva II...viajei nessa maionese...
  • a) Crime simples é o que possui tipo penal único, protegendo apenas um bem jurídico. Podemos citar como exemplo o crime de homicídio, que protege o bem jurídico vida.

    b) Crime complexo é a fusão de dois ou mais tipos penais, protegendo dois ou mais bens jurídicos. O latrocínio é um exemplo de crime complexo, pois protege os bens jurídicos patrimônio e vida.

    Os crimes complexos restam configurados quando em um único tipo ocorre a fusão de dois ou mais tipos penais, ou quando um tipo penal funciona como qualificadora de outro. Nessas hipóteses, há tutela de dois ou mais bens jurídicos. Podemos citar como exemplo de crimes complexos a extorsão mediante sequestro, prevista no artigo 159, do Código Penal, e o crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do mesmo diploma).

  • Acredito que o erro da assertiva II se encontra na impossibilidade física (ou jurídica) de acontecer o concurso formal no crime de furto, pois se qualquer outro resultado vier a acontecer, mediante a prática de uma só ação ou omissão, provavelmente vai haver absorção pelo crime de roubo. Ademais, se pensarmos em qualquer outra hipótese em que ocorra a prática de mais de uma conduta, haverá a hipótese de concurso material.

  • Felipe, ao meu ver o erro na alternativa II é na parte em que diz não ser possível a aplicação da continuidade delitiva. Não entendi seu comentário sobre o roubo absorver o furto, a questão não trata disto. A alternativa é sobre concurso de crimes (material, formal e crime continuado) no crime de furto. É possível a aplicação das três hipóteses no furto. 

     

    - Furto em concurso material com lesão corporal por exemplo. X após subtrair um objeto na casa de Y, quando esta saindo, é supreendido pelo próprietario, X joga uma pedra neste, fugindo na sequência. 

     

    - Furto em concuso formal com outro furto. X durante uma festa na casa de amigos, subtrai dois aparelhos de celular que estavam juntos em uma caixa, um de propriedade de Y e outro de W.  

     

    - Furto em continuidade delitiva: A emprega doméstica que todos os dias retira R$ 20,00 da bolsa da patroa, agindo sempre do mesmo modo, ao final de 5 dias, subtraiu R$ 100,00. 

     

    Caso me equivoquei me avisem para eu poder arrumar. Bons estudos.