A - ERRADA, a impetração do AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que decreta a PRISÃO do devedor de alimentos não possui EFEITO SUSPENSIVO,
L. 5.478 - Art. 19 (...)
§ 2º Da decisão que decretar a prisão do devedor, caberá agravo de instrumento.
§ 3º A interposição do agravo não suspende a execução da ordem de prisão.
B - ERRADA, na ação de alimentos a quantia fixada liminarmente pelo juiz denomina-se ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
L. 5.478 - Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
C - ERRADA,
L. 5.478 - Art. 13 (...) § 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
D - ERRADA, o direito aos alimentos são IMPRESCRITÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, ou seja, podem ser exercidos a qualquer tempo, como podem, também, serem dispensados. No entanto, a pretensão para haver prestações alimentares, PRESCREVE em 2 anos, a partir da data em que se vencerem, de acordo, com o § 2º do Art. 206 do CC.
E - CORRETA,
L. 5.478 - Art. 13 (...) § 3º. Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário .
Quanto ao agravo, poderá, eventualmente, ser deferido efeito suspensivo, conforme CPC:
Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto neste artigo as hipóteses do art. 520. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)