a) Errado - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
b) Errado - Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
c) Correto - Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
d) Errado - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. art. 1º da lei 9099/95, conferindo legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
e) Errado - Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO CPC = MATÉRIA ou FUNCIONAL
COMPETÊNCIA RELATIVA NO CPC = VALOR ou TERRITORIAL
COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO JEC = FUNCIONAL
COMPETÊNCIA RELATIVA NO JEC = MATÉRIA ou VALOR ou TERRITORIAL
__________
COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO VALOR
# CAUSAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, I e § 3º)
# TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ATÉ 40 SM (art. 3º, §1º, II c/c art. 53)
COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO MATÉRIA
# DESPEJO PARA USO PRÓPRIO (art. 3º, III)
# LISTA (art. 275, II, do CPC de 1973)
COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO VALOR + MATÉRIA
# POSSESSÓRIA DE IMÓVEL ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, IV)
COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO TERRITÓRIO
# DOMICÍLIO DO RÉU, ATIVIDADES DO RÉU, ESTABELECIMENTO DO RÉU (art. 4º, I)
# DOMICÍLIO DO AUTOR, LOCAL ATO/FATO = REPARAÇÃO DE DANOS (art. 4º, III)
# LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (art. 4º, II)
CAUSAS EXCLUÍDAS DA COMPETENCIA DO JEC (art. 3, §2º)
ALIMENTAR
FALIMENTAR
FISCAL
INTERESSE DA FAZENDA
ACIDENTE DE TRABALHO
RESÍDUOS
ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS