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ID
35905
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • a) Errado - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
    b) Errado - Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
    c) Correto - Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    d) Errado - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
    e) Errado - Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
  • ALTERNATIVA D - ERRADAArt. 38 da Lei 9.841/99 - Aplica-se às microempresas o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passando essas empresas, assim como as pessoas físicas capazes, a serem admitidas a proporem ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
  • ALTERAÇÃO NA LEI 9099/95!!!!!!!!!!!!!!!Vale observar que a nova lei 12.126 de dezembro de 2009 dá nova redação ao art. 1º da lei 9099/95, conferindo legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM,
  • Corrigindo o comentário abaixo, a alteração foi no § 1o do art. 8º, e não no art. 1º.
  • a) Errado - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
    b) Errado - Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. 
    c) Correto - Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    d) Errado - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.  art. 1º da lei 9099/95, conferindo legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM
    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
    e) Errado - Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO CPC = MATÉRIA ou FUNCIONAL

    COMPETÊNCIA RELATIVA NO CPC = VALOR ou TERRITORIAL

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO JEC = FUNCIONAL

    COMPETÊNCIA RELATIVA NO JEC = MATÉRIA ou VALOR ou TERRITORIAL

    __________

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO  VALOR

    # CAUSAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, I e § 3º)

    # TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ATÉ 40 SM (art. 3º, §1º, II c/c art. 53)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO MATÉRIA

    # DESPEJO PARA USO PRÓPRIO (art. 3º, III)

    # LISTA (art. 275, II, do CPC de 1973)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO VALOR + MATÉRIA

    # POSSESSÓRIA DE IMÓVEL ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, IV)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO TERRITÓRIO

    # DOMICÍLIO DO RÉU, ATIVIDADES DO RÉU, ESTABELECIMENTO DO RÉU (art. 4º, I)

    # DOMICÍLIO DO AUTOR, LOCAL ATO/FATO = REPARAÇÃO DE DANOS (art. 4º, III)

    # LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (art. 4º, II)

    CAUSAS EXCLUÍDAS DA COMPETENCIA DO JEC (art. 3, §2º)

    ALIMENTAR

    FALIMENTAR

    FISCAL

    INTERESSE DA FAZENDA

    ACIDENTE DE TRABALHO

    RESÍDUOS

    ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS