Das quatro alternativas apresentadas, apenas a I e a III podem ser avaliadas no âmbito de uma auditoria ambiental.
A avaliação do grau dos impactos ambientais pode ser avaliada por uma auditoria ambiental que tenha por objetivo verificar o quão bem o país está preparado para lidar com desastres ambientais, por exemplo. Isto é, como estão os mecanismos de prevenção.
Já o item III é essencial para a auditoria ambiental, para verificar se os órgãos e entidades envolvidos com a área ambiental estão cumprindo com suas responsabilidades legais, por exemplo.
O item II é um tema ambiental, mas sim econômico, não sendo o escopo da auditoria ambiental. Já a interação de uma entidade com o ambiente externo tem a ver em como ela se relaciona com clientes e fornecedores, por exemplo. O “ambiente externo” aqui não tem relação com o meio ambiente, mas sim com outras pessoas/empresas com as quais uma organização tem interação.
Resposta: B
Das quatro alternativas apresentadas, apenas a I e a III podem ser avaliadas no âmbito de uma auditoria ambiental.
A avaliação do grau dos impactos ambientais pode ser avaliada por uma auditoria ambiental que tenha por objetivo verificar o quão bem o país está preparado para lidar com desastres ambientais, por exemplo. Isto é, como estão os mecanismos de prevenção.
Já o item III é essencial para a auditoria ambiental, para verificar se os órgãos e entidades envolvidos com a área ambiental estão cumprindo com suas responsabilidades legais, por exemplo.
O item II é um tema ambiental, mas sim econômico, não sendo o escopo da auditoria ambiental. Já a interação de uma entidade com o ambiente externo tem a ver em como ela se relaciona com clientes e fornecedores, por exemplo. O “ambiente externo” aqui não tem relação com o meio ambiente, mas sim com outras pessoas/empresas com as quais uma organização tem interação.
Resposta: B