A) De acordo com a Lei n.° 6.404/1976, ao fim de ca da exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, entre outras demonstrações contábeis, o balanço patrimonial e, posteriormente, irá publicá-lo juntamente com as demais demonstrações contábeis.
CORRETA. Art. 176 da LSA.
B) Na demonstração do resultado do exercício (DRE), as receitas e despesas apresentadas lá figuram porque seus fatos geradores ocorreram, independentemente de ter havido pagamento ou recebimento, ou seja, de acordo com o regime de competência.
CORRETA. DRE segue o regime de competência. As receitas e despesas devem ser reconhecidas no momento do fato gerador, independente de pagamento ou recebimento.
C) As demonstrações contábeis de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
CORRETA. Art. 176, paragrafo1 da LSA. Isso consagra o principio da comparabilidade.
D) O resultado apurado pelo regime de caixa pode ser diferente do resultado apurado pelo regime de competência. Por exemplo, a empresa pode apurar lucro financeiro (apresentado na DRE) e prejuízo econômico (evidenciado na demonstração dos fluxos de caixa).
ERRADA. BP que apresenta posição financeira e patrimonial. DRE, por sua vez, a posição econômica (desempenho da companhia). Vide Q436208.
E) Nas demonstrações contábeis, as contas semelhantes poderão ser agrupadas, e os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem um décimo do valor do respectivo grupo.
CORRETA. Art. 176, paragrafo2 da LSA.