a) e b) já comentado pelos colegas. ART.248, I e II, Lei 6.404/76
c) Se foi apurado um resultado credor, significa que a investida obteve lucros. Assim, temos o seguinte lançamento:
D- Investimentos (ANC)
C- Receita Equivalência Patrimonial (Receita - no resultado)
d) ART. 183, III, Lei 6.404/76
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
e) Art. 179, Lei 6.404/76:
As contas serão classificadas do seguinte modo:
III - em investimentos (A classificação "ativo permanente" foi substituída por Ativo não circulante): as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
GABARITO: "e".
BONS ESTUDOS!!!!