Gabarito: B.
Item A: certo. Será expedida a notificação de penalidade.
Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
Item B: errado. Se o endereço não está atualizado e por isso ela não é recebida, é considerada como se tivesse sim sido recebida.
Art. 282, § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
Item C: certo. A notificação desse pessoal vai para o MRE.
Art. 282, § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
Item D: certo. Se o infrator paga até a data do vencimento, tem 20% de desconto.
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
Item E: certo. Não é necessário pagar a multa para entrar com recurso.
Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.