No que se refere aos direitos autorais, assinale a opção correta.
A
Obra publicada sob pseudônimo está fora do âmbito da proteção dos direitos de autor. ERRADA - As obras sob pseudônimo possuem proteção na Lei 9610/98 – Alguns artigos
Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
Art. 24. São direitos morais do autor:
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra
Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.
Parágrafo único. O autor que se der a conhecer assumirá o exercício dos direitos patrimoniais, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros.
Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.
B
De acordo com o STJ, a exteriorização da obra não é essencial à proteção dos direitos do autor. Ao contrário. ERRADA Três são os requisitos fundamentais para que a criação intelectual seja alcançada: 1) Criatividade, 2) Originalidade e 3) Exteriorização.
C
Segundo a jurisprudência, a proteção dos direitos autorais de programa de computador depende do registro. Independe de registro no que diz respeito aos direitos autorais, Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei. ... § 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
D
Aquele que adapta obra original é, assim como o autor da obra, titular de direito autoral. CORRETA Art. 14 Lei 9.610/98. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
E
Os direitos autorais podem ser objeto de proteção possessória. Não podem ser. Vejamos trecho do voto proferido nos autos da Apelação Cível de nº APELAÇÃO Nº: 0063250-34.2011.8.26.0224 – TJ/SP: Em relação ao pedido de tutela inibitória, previsto no 105 da Lei dos Direitos Autorais, não assiste razão ao apelante Isto porque, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento consubstanciado na Súmula n° 228, que assim estabelece: “é inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral”.