-
GAB ERRADO
A conta ICMS a recuperar é um DIREITO - conta do ATIVO.
-
ICMS a recuperar -----> direito ------------> conta do ativo
ICMS a recolher --------> obrigação ------> conta do passivo
-
gab:errado
no "linguajado" das pessoas que não sabem a base da contabilidade:
você pagar o ICMS é uma obrigação, deve pagar pois se fazer a omissão de forma ilícita gerará multa, exemplo? vender um produto tributado como fosse substituição tributaria ( o maior tiro no pé de todos os tempos) kkk
já os "descontos" do ICMS é um direito seu pois é abatido no que já foi pago.
-
eu lembro de uma dica aqui do QC que nao esqueço mais.
TUDO QUE É A RECUPERAR É BOM! = ATIVO
-
recuperar - ativo
recolher - passivo
-
ICMS A RECUPERAR --> ATIVO(DIREITO) --> NA COMPRA
ICMS A RECOLHER --> PASSIVO(OBRIGAÇÃO) --> NA VENDA
Gabarito errado!
-
Gabarito: Errado.
Trata-se de um direito que a entidade possui, sendo classificado no ativo circulante. Constitui um débito contábil e um crédito fiscal (um direito junto ao fisco). Por último, mas não menos importante, cumpre lembrar que esse valor não compõe o custo da mercadoria e é gerado em caso de COMPRA. Caso ocorra uma venda, há uma obrigação representada pelo ICMS a recolher, classificada no passivo circulante. Esta, representa um crédito contábil e um débito fiscal (obrigação junto ao fisco).
Bons estudos!