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ID
36037
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 75/93, a nomeação do Procurador-Geral da República subordina-se aos seguintes requisitos, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 128, § 1º:O Ministério Público da União tem por chefe o Produrador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução.
  • CAPÍTULO VIIIDo Procurador-Geral da República Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta. Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: I - representar a instituição; II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União; III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias; IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho; VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União; VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares; X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar; XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários; XII - exercer outras atribuições previstas em lei; XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.
  • Esta questão deveria ser anulada.

    O procurado-Geral da República não é, necessáriamente, integrante da carreira do MPF. O presidente da república o nomeia dentre integrantes da carreira do MPU, conforme LC75. Desta forma, o PGR pode ser escolhido dentre integrantes de qualquer das carreiras, desde que preencha os demais requisitos.


    LC 75 - Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
  • Lembrando que cabem várias reconduções

    Abraços