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Correta letra c - Art. 33 § 3º : A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, mesmo previdenciários.
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Letra C correta
Letra A - Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente,
conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Letra B - Art. 33 - § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos
procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Letra D - Art. 33 - § 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou
quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou
adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar
alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Letra E - Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o
Ministério Público.
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A - o detentor pode se opor a terceiros, inclusive aos pais
B- menos de adoção por estrangeiros
C - CORRETO
D - os pais podem visitar
E - a guarda podera ser revogada em qualquer momento
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a - errado - não sendo possível opor-se aos pais.
b - errado - até mesmo no de adoção por estrangeiros.
c - verdade
d - errado - impede sempre o exercício do direito de visitas pelos pais
e - errado - guarda poderá ser revogada somente ao final do prazo estabelecido
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Da Guarda
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.