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ID
360877
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta letra c - Art. 33 § 3º : A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, mesmo previdenciários.

  • Letra C correta

    Letra A - Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente,
    conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    Letra B - Art. 33 - § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos
    procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    Letra D - Art. 33 - § 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou
    quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou
    adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar
    alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    Letra E - Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o
    Ministério Público.

  • A - o detentor pode se opor a terceiros, inclusive aos pais

    B- menos de adoção por estrangeiros 

    C - CORRETO

    D - os pais podem visitar

    E - a guarda podera ser revogada em qualquer momento

  • a - errado - não sendo possível opor-se aos pais.

    b - errado - até mesmo no de adoção por estrangeiros.

    c - verdade

    d - errado - impede sempre o exercício do direito de visitas pelos pais

    e - errado - guarda poderá ser revogada somente ao final do prazo estabelecido

  • Da Guarda

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.       (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.