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questão bizarra, se de acordo com o ECA os maiores de 18 anos podem adotar, então logicamente os maiores de 21 anos também podem adotar...a "C" está certa, mas a "B" também!!
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Concordo com o amigo Rodrigo Silva, essa questão tem duas opções certas! Letra B e C
Letra A - Art. 39 - § 2o É vedada a adoção por procuração.
Letra B - Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Letra C - Art 42 - § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união
estável, comprovada a estabilidade da família.
Letra D - Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive
sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Letra E - Art. 42 - § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente,
contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido
iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de
afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da
concessão.
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Art. 42. Podem adotar os maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil. (Revogado)
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) *
Infelizmente, na Funiversa, sempre se deve marcar a mais certa! O q ele está pedindo nessa questão não é a lógica, mas a letra da lei, e a redação dada em 2009 diminuiu a idade q se pode adotar para 18 anos, o lance é o seguinte, se vc ler a questão sem comparar com a lei, e óbvio q os +21 podem adotar, mas ele quer saber aqui, a partir de qual idade se pode adotar, q no caso é 18 anos;
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cabe recurso fácil!
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A - É vedada adoção por procuração.
B - concordo com o colega está pela lógica também está certa, mas Funiversa você marca a mais certa
C - correta - lembrando que também há adoção independente do estado civil, mas não eh conjunta ou compartilhada
D - exceto os vinculos matrimoniais
E - eles podem adotar conjuntamente
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cabe recurso facil 2
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Se não vejamos; se a leta E esta incorreta, como pode a teltra C estar correta? questão anulada.
Na E afirma que separados, ex Companheiros podem adotar em conjunto, na letra C diz que é indispensavel que ambos sejam casados e comprovem vinculo familiar. questão Bizarra.
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C) Correta, A forma de adoção neste caso é a conjuntoa, devendo OBRIGATORIAMENTE estarem os adotantes em união matrimonial ou união estável
E) Incirreta. Os separados judicias só podem adotar na forma UNILATERAL, ou seja, não é obrigatorio a necessidade conjugal para outra pessoa, diferente da forma CONJUNTA,a qual necessita ser em casal.
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melhor comentário! questão de CONJUNTOS