SóProvas


ID
360883
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A respeito da adoção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 46. ECA: o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para poder se avaliar a convivência da constituição do vínculo.

  • Letra A-Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    Letra B - 

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    Letra C- Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Letra D- Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    Letra E- Art 51 § 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

    Todos artigos são do ECA.


  • GAB LETRA A

    Cuida com a versão do ECA a ser utilizada.

    Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    Art. referente a letra B)

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. 

    § 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    13ª Edição

  • Na letra c), o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, após completar dezoito anos, vinte anos, vinte e um anos... e não somente após completar dezoito anos. Ou seja, após completar dezoito anos, ele pode conhecer sua origem e não apenas durante o período em que tenha dezoito anos.

  • Letra C tá errada:

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. 

    Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

    A questão fala "somente após completar 18 anos" e não é verdade, há a possibilidade de o menor ter acesso ao processo, conforme acima.

  • Até agora não vi nenhuma explicação plausível para a letra C estar errada! Alguém poderia esclarecer melhor? 

    Grata!
  • Letra C está errada, pois o menor de 18 anos também pode ter acesso ao processo. A diferença é que ele terá orientação e assistência jurídica e psicológica.

     

    Art. 48, parágrafo único, do ECA.