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ID
3609358
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional, trata do fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei necessária e suficiente à(ao) sua(seu):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fato Gerador

    ❐ Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Demais alternativas vão contra o Art. 114 do CTN.

  • Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • Banca tão ruim que já começa errando no enunciado...

    Separar o sujeito do verbo é complicado, viu...

  • GABARITO: D

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • Gab D

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    O fato gerador é a materialização da hipótese de incidência. Em outras palavras, é o momento em que o que foi previsto na lei tributária (hipótese de incidência) realmente ocorre no mundo real.

    Devemos notar que do perfeito enquadramento do fato ao modelo legal deriva o fenômeno jurídico da subsunção. Da ocorrência da subsunção tributária é que surge a relação jurídico obrigacional, que, por sua vez, dará lastro à relação intersubjetiva tributária.

    O fato gerador é quem define a natureza do tributo (imposto, taxa e contribuição de melhoria), e não a denominação dada ao tributo, que é irrelevante, conforme art. 4.º, I, do CTN. Cabe destacar o fato de que, ao definir a lei que será aplicada, o fato gerador corrobora o princípio da irretroatividade tributária, previsto na alínea a do inc. III do art. 150 da CF.

    Com o objetivo de facilitar a verificação da subsunção legal de um fato gerador à hipótese de incidência, é relevante destacarmos a existência dos seguintes aspectos estruturantes do fato gerador:

    Pessoal: sujeitos ativo e passivo;

    Temporal: momento em que ocorre o fato gerador;

    Espacial: local em que ocorre o fato gerador;

    Material: descrição do cerne da hipótese de incidência;

    Quantificativo: base de cálculo e alíquota.

    Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato gerador.

     

    Para acertar essa questão, o candidato deve dominar um artigo do CTN, que versa sobre o fato gerador da obrigação principal. Tal artigo é o art.114:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    Logo, a assertiva é completada da seguinte forma para ficar correta: O Código Tributário Nacional, trata do fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    Gabarito do professor: Letra D.