6.2.5.
Recursos humanos
Os
programas de atendimento que executam a internação provisória e as medidas
socioeducativas deverão buscar profissionais qualificados para o desempenho das
funções, utilizando critérios definidos para seleção e contratação de pessoal,
entre eles a análise de currículo, prova escrita de conhecimentos e entrevista.
Deverão,
ainda, oportunizar e oferecer formação e capacitação continuada específica para
o trabalho socioeducativo e em serviço, sendo esta parte da política de recursos
humanos compreendendo minimamente as seguintes ações:
a) capacitação
introdutória: é específico e anterior à inserção do funcionário ao sistema,
tendo como referência os princípios legais e éticos da comunidade educativa e o
projeto pedagógico;
b)
formação continuada: atualização e aperfeiçoamento durante o trabalho para
melhorar a qualidade dos serviços prestados e promover o profissional
continuamente;
c) supervisão externa e/ou acompanhamento das Unidades e/ou
programas: coordenada por especialistas extra institucionais, cria-se um espaço
onde os agentes socioeducativos podem expor suas dificuldades e conflitos nos
diversos âmbitos (afetivo, pessoais, relacionais, técnicos, grupais, institucionais)
da prática cotidiana, com o objetivo de redirecionamento dos rumos, visando à
promoção dos princípios ético políticos da comunidade socioeducativa.
Incluem-se também o acompanhamento e a
participação dos conselhos profissionais (das diferentes áreas do conhecimento
que atuam no atendimento), dos governos federal, estadual, distrital e
municipal, dos diversos Conselhos de controle social e das universidades para a
garantia, apoio e a participação na formação, na capacitação, na elaboração de
pesquisas, no monitoramento e na avaliação institucional.
http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf