Alternativas
edificar as unidades de atendimento socioeducativo separadamente daquelas destinadas para adultos do sistema prisional, permitindo, no entanto, a construção em espaços contíguos ou de qualquer forma integrada a esses equipamentos.
utilizar, na cobertura, material adequado padronizado para todo o Brasil, prevendo a conveniente ventilação e proteção, independentemente das condições climáticas regionais.
observar que os quartos existentes nas residências (módulos) sejam para, no máximo, quarenta adolescentes.
privilegiar uma maior segurança externa e possibilitar a concepção de espaços internos que permitam o melhor desenvolvimento das atividades socioeducativas, respeitados os critérios preconizados no ECA.
prever unidades de atendimento socioeducativo de internação, obedecida a separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração, quando possível.