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ID
360949
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Os parâmetros arquitetônicos para unidades de atendimento socioeducativo, especificamente para aquelas unidades de atendimento que executam a internação, incluem

Alternativas
Comentários
  • 6) privilegiar uma maior segurança externa e possibilitar a concepção de espaços internos que permitam o melhor desenvolvimento das atividades socioeducativas, respeitados os critérios preconizado no artigo 123 do ECA;

    http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

    Página 69. 

  • 7.4. Específicas às Unidades de atendimento que executam a internação 1) estar precedida de levantamento de dados e informações que comprovem a necessidade de construção, reforma ou ampliação, direcionada ao nível de contenção especificada no projeto pedagógico, em função do público alvo; 2) garantir a separação física e visual dos setores de dormitórios feminino e masculino nas Unidades de atendimento aos adolescentes de ambos os sexos, podendo as atividades pedagógicas ser desenvolvidas em áreas comuns, não significando uso simultâneo, sempre em conformidade com o projeto pedagógico; 3) edificar as Unidades de atendimento socioeducativo separadamente daqueles destinados para adultos do sistema prisional, ficando vedada qualquer possibilidade de construção em espaço contíguos ou de qualquer forma integrada a estes equipamentos; 4) utilizar, na cobertura, material adequado de acordo com as peculiaridades de cada região, prevendo a conveniente ventilação e proteção, adotando esquemas técnicos especiais que atendam às condições climáticas regionais. 5) considerar que a dinâmica do atendimento socioeducativo se desenvolve tendo como suporte ações administrativas e técnico pedagógicas de educação, de saúde integral, de direitos sexuais, de direitos à visitação familiar, de direitos à maternidade, de esporte, de cultura, de lazer, de profissionalização, integrando adolescente, família e comunidade; 6) privilegiar uma maior segurança externa e possibilitar a concepção de espaços internos que permitam o melhor desenvolvimento das atividades socioeducativas, respeitados os critérios preconizado no artigo 123 do ECA; 7) observar o número de até quarenta adolescentes em cada Unidade de atendimento, conforme determinação da Resolução de n.º 46/96 do CONANDA, sendo constituída de espaços residenciais (módulos) com capacidade não superior a quinze. E em caso de existência de mais de uma Unidade no mesmo terreno estas não ultrapassarão a noventa adolescentes na sua totalidade; 8) observar que os quartos existentes nas residências (módulos) sejam de no máximo três adolescentes; 16) prever Unidades de atendimento socioeducativo de internação, obedecida a rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
    http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

  • Erro da letra A

    Lei 12.594 (SINASE)

    Art. 16.  A estrutura física da unidade deverá ser compatível com as normas de referência do Sinase. 

    § 1o  É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais. 


    Erro da letra E

    Lei 8.069 (ECA)

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    A questão erra quando no fim acrescenta o termo "quando possível"