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CF art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Alternativa A: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes.
Alternativa B: § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Alternativa C: § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Alternativa D: § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 196 da CRFB/88: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Art. 198 da CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...) § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes(...)".
Art. 199 da CRFB/88: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.(...) § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
Informação complementar:
A Seguridade Social, prevista no artigo 194 da CRFB/88, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A rede é descentralizada.
Alternativa B - Incorreta. É vedada a destinação de recursos para instituições privadas com fins lucrativos.
Alternativa C - Incorreta. É vedada tal participação.
Alternativa D - Incorreta. Recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Alternativa E - CORRETA! É o que dispõe o artigo 196 da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes.
b) ERRADO: Art. 199. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
c) ERRADO: Art. 199. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
d) ERRADO: Art. 198. § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
e) CERTO: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
regramento constitucional da saúde.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 196. A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198. As ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 1º. O sistema único de saúde
será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes.
Art. 199. A assistência à saúde é
livre à iniciativa privada.
§ 2º É vedada a destinação de
recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos.
§ 3º É vedada a participação
direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde
no País, salvo nos casos previstos em lei.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. ERRADO. Consoante o art. 198 da CF/88, as
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único.
b. ERRADO. À luz do art. 199,
§2º, da Lei Maior, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
c. ERRADO. É vedada a
participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na
assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei, nos termos do
art. 199, §3º, da CF/88.
d. ERRADO. Consoante art.
198, §1º, da CF/88, o sistema único de saúde será financiado, nos termos do
art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
e. CERTO. Conforme art.
196 da Lei Maior, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Resposta: LETRA E.