ID 361144 Banca MOVENS Órgão Prefeitura de Manaus - AM Ano 2010 Provas MOVENS - 2010 - Prefeitura de Manaus - AM - Técnico - Assistente Administrativo - Tipo a Disciplina Controle Externo Com relação à Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, assinale a opção correta. Alternativas Entende-se por tomada de contas o procedimento pelo qual pessoa física, órgão e entidade, por final de gestão ou por execução de contrato formal, no todo ou em parte, prestarão contas ao órgão competente da legalidade, legitimidade e economicidade da utilização dos recursos orçamentários, da fidelidade funcional e do programa de trabalho. Verificada a ilegalidade de contrato firmado por qualquer ente da administração estadual, o Tribunal fixará prazo para que o responsável adote as final, sob pena de violação do princípio da continuidade do serviço público. As contas serão consideradas iliquidáveis quando a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, comprovadamente por motivos alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito destas contas. Admitir-se-á recurso ordinário, no prazo de cinco dias e sem efeito suspensivo, das decisões finais do conselheiro julgador e das câmaras, endereçado diretamente à autoridade que proferiu a decisão ou ao relator, conforme o caso. Responder Comentários DA TOMADA DE CONTAS Art. 192. Tomada de contas é a ação procedimental desempenhada pelo Órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, Órgão ou Entidade que deixar de prestar contas e de quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte ou possa resultar dano ao erário devidamente quantificado. § 1.o As tomadas de contas serão formalizadas de acordo com o § 2.o do artigo 184, bem como de outros demonstrativos especificados em Resolução que evidenciem a boa e regular aplicação dos recursos públicos e, ainda, a observância a outros dispositivos legais e regulamentares aplicáveis. § 2.o As tomadas serão: I - determinadas pelo Tribunal Pleno ou pelas Câmaras quando, originariamente, lhes caiba receber a prestação de contas (art. 182, § 1.o , inc. I); DO RECURSO ORDINÁRIO Art. 151 – Cabe recurso ordinário das decisões finais das Câmaras. (Redação dada pela Resolução N.° 08, de 25 de fevereiro de 2013) · Redação anterior: “Art. 151. Cabe recurso ordinário dos decisórios finais do Conselheiro Julgador e das Câmaras.” Parágrafo único. O prazo recursal é de quinze dias. gabarito C - As contas serão consideradas iliquidáveis quando a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, comprovadamente por motivos alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito destas contas.