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ID
361144
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo

Com relação à Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DA TOMADA DE CONTAS Art. 192. Tomada de contas é a ação procedimental desempenhada pelo Órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, Órgão ou Entidade que deixar de prestar contas e de quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte ou possa resultar dano ao erário devidamente quantificado. § 1.o As tomadas de contas serão formalizadas de acordo com o § 2.o do artigo 184, bem como de outros demonstrativos especificados em Resolução que evidenciem a boa e regular aplicação dos recursos públicos e, ainda, a observância a outros dispositivos legais e regulamentares aplicáveis. § 2.o As tomadas serão: I - determinadas pelo Tribunal Pleno ou pelas Câmaras quando, originariamente, lhes caiba receber a prestação de contas (art. 182, § 1.o , inc. I);
  • DO RECURSO ORDINÁRIO Art. 151 – Cabe recurso ordinário das decisões finais das Câmaras. (Redação dada pela Resolução N.° 08, de 25 de fevereiro de 2013) · Redação anterior: “Art. 151. Cabe recurso ordinário dos decisórios finais do Conselheiro Julgador e das Câmaras.” Parágrafo único. O prazo recursal é de quinze dias.
  • gabarito C - As contas serão consideradas iliquidáveis quando a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, comprovadamente por motivos alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito destas contas.