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ID
3612595
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Quanto aos Processos Ético- Profissionais e as sindicâncias, de acordo com o Código de Processo Ético-Profissional do Conselho Federal de Medicina, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    Resolução do CFM 2.145 - § 2º As penas previstas nas letras “c”, “d” ou “e”, do art. 22, da Lei nº 3.268/1957 serão publicadas no Diário Oficial do Estado, do Distrito Federal ou da União, em jornal de grande circulaçãojornais ou boletins e sítio eletrônico do CRM

  • gab.c

    Da Execução das Penas

    Art. 100. A decisão será executada no prazo de 90 (noventa) dias, a partir certificação do trânsito em julgado, sem prejuízo do disposto no art. 116 deste CPEP.

    Art. 101. A execução da penalidade imposta pelo CRM ou pelo CFM será processada nos estritos termos do acórdão da respectiva decisão, e a penalidade anotada no prontuário do médico.

    § 1º As penas previstas nas letras “a” e “b”, do art. 22, da Lei nº 3.268/1957, além da anotação no prontuário do médico infrator, serão comunicadas formalmente ao apenado.

    § 2º As penas previstas nas letras “c”, “d” ou “e”, do art. 22, da Lei nº 3.268/1957 serão publicadas no Diário Oficial do Estado, do Distrito Federal ou da União, em jornal de grande circulação, jornais ou boletins e sítio eletrônico do CRM.

    § 3º No caso das penas previstas nas letras “d” e “e”, do art. 22, da Lei nº 3.268/1957, e no caso de interdição cautelar total, além da publicação dos editais e das comunicações endereçadas às autoridades interessadas, será apreendida a carteira profissional e a cédula de identidade de médico.