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ID
3613084
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Conforme Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934, em seu Artigo 20, em todo o território nacional, o trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal é:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 24.114/1934

    Art. 20. É livre, em todo o território nacional, o trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal.

    Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, verificada a irrupção, no país, de pragas ou doenças reconhecidamente nocivas às culturas, poderá, em qualquer tempo, mediante portaria, proibir, restringir ou estabelecer condições para o trânsito de que trata o presente artigo.