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ID
3613087
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Conforme Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934, em seu Artigo 110, parágrafo primeiro, os preços a serem cobrados pelas estações ou postos para os trabalhos de desinfeção ou expurgo, de expurgo e armazenagem, deverão ser previamente submetidos à aprovação do Ministério da Agricultura. A taxa de armazenagem recairá sobre as mercadorias que não tiverem sido retiradas dentro de 48 horas após a notificação da completa execução do trabalho, e será cobrada por:

Alternativas
Comentários
  • obg dsp

  • Art. 110. Os preços a serem cobrados pelas estações ou postos para os

    trabalhos de desinfecção ou expurgo, e expurgo o beneficiamento e de armazenagem,

    deverão ser previamente submetidos à aprovação do Ministério da Agricultura e serão

    fixados:

    a) por saco infracionável de 60 quilos - para os cereais, grãos leguminosos e

    outras sementes de peso equivalente;

    b) pela cubagem - para plantas vivas, frutas, sementes de algodão, de capins e

    outros produtos acondicionados em caixas, engradados, encapados, amarrados, sacos,

    etc.;

    c) por unidade - para sacaria vazia.

    § 1º - A taxa de armazenagem recairá sobre a mercadorias que não tiver sido

    retirada dentro de 48 horas, após a notificação da completa execução do trabalho, e

    será cobrada por mês infracionável, iniciado em qualquer data.