Decreto N° 4.074, de 4 de Janeiro de 2002
Regulamenta a Lei n 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Art. 15. Os órgãos federais competentes deverão realizar a avaliação técnico científica, para fins de registro ou reavaliação de registro, no prazo de até cento e vinte dias, contados a partir da data do respectivo protocolo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4074.htm
Gabarito E.
GABARITO: LETRA E
No entanto deve-se prestar atenção, pois a questão está desatualizada.
De acordo com o Decreto 10.833/2021, novos prazos foram estabelecidos para diferentes requerimentos.
Art. 15. Os prazos estabelecidos para a decisão final nos processos de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins considerarão os critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos federais competentes.
§ 1º A aplicação dos critérios a que se refere o caput determinará o enquadramento do pleito submetido à avaliação nas seguintes categorias de precedência:
I - prioritária; ou
II - ordinária.
§ 2º O prazo para a conclusão da avaliação dos processos de registro a que se refere o caput será para:
I - a categoria prioritária, de até:
a) doze meses para os casos de novos produtos técnicos, contados da data da publicação da priorização;
[...] Então é disposto vários prazos para diferentes situações.
A Equipe do QC deve marcar a questão como desatualizada urgentemente!
Espero ter ajudado, bons estudos!