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ID
3613201
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Veterinária

O Programa Nacional de Raiva dos Herbívoros (PNCRH) tem como objetivo manter sob controle a incidência da raiva na população de herbívoros domésticos. Uma das estratégias desse programa é a vacinação de espécies susceptíveis. Em relação à vacinação contra a raiva, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) animais primovacinados devem ser revacinados 45 dias após a primeira vacinação.

    § 2° Animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 (trinta) dias.

    B) é realizada com vacina contendo vírus inativado, na dosagem de 2 mL por animal. (CORRETA)

    C) para efeito da revacinação, considera-se que a duração da imunidade conferida pela vacina é de, no máximo, 5 anos.

    Art. 10. A duração da imunidade das vacinas para uso em herbívoros, para efeito de revacinação, será de no máximo 12 (doze) meses

    D) a vacinação é compulsória quando da ocorrência de focos da doença, e deve ser adotada, preferencialmente, em humanos.

    Art. 8º Nas áreas de ocorrência de raiva, a vacinação será adotada sistematicamente, em bovídeos e eqüídeos com idade igual ou superior a 3 (três) meses, sob a supervisão do médico veterinário.

    E) a vacina deve ser mantida congelada nos estabelecimentos comerciais.

    Desde a produção até sua aplicação, a vacina anti-rábica deverá ser mantida sob refrigeração, em temperaturas variando entre 2ºC e 8ºC, evitando a incidência direta de raios solares. Nos estabelecimentos comerciais, os imunobiológicos deverão ser mantidos em refrigeradores de uso exclusivo para tal, provido de dois termômetros de máxima e mínima. A vacina nunca deve ser congelada. O congelamento altera os componentes da vacina, interferindo no seu poder imunogênica (PORTARIA Nº 168, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 ).

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    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2002 DA VACINAÇÃO

    Art. 7° Na profilaxia da raiva dos herbívoros, será utilizada vacina inativada, na dosagem de 2 (dois) ml, administrada pelo proprietário, através da via subcutânea ou intramuscular.

    Art. 8º Nas áreas de ocorrência de raiva, a vacinação será adotada sistematicamente, em bovídeos e eqüídeos com idade igual ou superior a 3 (três) meses, sob a supervisão do médico veterinário.

    § 1° A vacinação de bovídeos e eqüídeos com idade inferior a 3 (três) meses e a de outras espécies poderá ser realizada a critério do médico veterinário.

    § 2° Animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 (trinta) dias.

    Art. 9° O atestado de vacinação anti-rábica será expedido por médico veterinário, sendo válido pelo período de proteção conferido pela vacina usada.

    Parágrafo único. Para complementar a comprovação da vacinação, poderá ser solicitado ao proprietário dos animais:

    I - a nota fiscal de aquisição da vacina, a qual deve constar o número da partida, a validade e o laboratório produtor;

    II - a anotação da data da vacinação, o número de animais vacinados por espécie e a respectiva identificação dos animais.

    Art. 10. A duração da imunidade das vacinas para uso em herbívoros, para efeito de revacinação, será de no máximo 12 (doze) meses. 

  • GABARITO CORRETO B

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 1 MARÇO DE 2002 - NORMAS TÉCNICAS PARA O CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS DOMÉSTICOS

    CAPÍTULO III

    DA VACINAÇÃO

    Art. 7° Na profilaxia da raiva dos herbívoros, será utilizada vacina inativada, na dosagem de 2 (dois) ml, administrada pelo proprietário, através da via subcutânea ou intramuscular.

    Art. 8º Nas áreas de ocorrência de raiva, a vacinação será adotada sistematicamente, em bovídeos e equídeos com idade igual ou superior a 3 (três) meses, sob a supervisão do médico veterinário.

    § 1° A vacinação de bovídeos e equídeos com idade inferior a 3 (três) meses e a de outras espécies poderá ser realizada a critério do médico veterinário.

    § 2° Animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 (trinta) dias.

    Art. 10. A duração da imunidade das vacinas para uso em herbívoros, para efeito de revacinação, será de no máximo 12 (doze) meses

    CAPÍTULO IV

    DA PRODUÇÃO, CONTROLE E COMERCIALIZAÇÃO DE VACINAS

    Art. 13. Desde a produção até seu uso, a vacina antirrábica deverá ser mantida em temperatura entre dois e oito graus centígrados.