Alteração RIISPOA 2020 (questão continua letra B)
Art. 33. A ampliação, a remodelação ou a construção nas dependências e nas instalações dos estabelecimentos registrados, que implique aumento de capacidade de produção ou alteração do fluxo de matérias-primas, dos produtos ou dos funcionários, e as alterações nas dependências ou instalações dos locais de reinspeção ou de armazenamento de produtos de origem animal importados dos estabelecimentos relacionados poderão ser realizadas somente após:
I - aprovação prévia do projeto, nos estabelecimentos de que trata o § 1º do art. 28;
(ou seja, contempla os estabelecimentos "com registro não simplificado")
e
II - atualização da documentação depositada, nos estabelecimentos de que trata o § 2º do art. 28.
(ou seja, os estabelecimentos com "registros simplificados")