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ID
3613228
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Veterinária

Em relação às condições gerais básicas comuns aos estabelecimentos de produtos de origem animal, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    DECRETO 9013/2017 (RIISPOA)

    Art. 42. O estabelecimento de produtos de origem animal deve dispor das seguintes condições básicas e comuns, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, sem prejuízo de outros critérios estabelecidos em normas complementares:

    A) é permitida a higienização dos uniformes pelos funcionários em suas residências.

    XXVII - local e equipamento adequados, ou serviço terceirizado, para higienização dos uniformes utilizados pelos funcionários nas áreas de elaboração de produtos comestíveis;

    B) os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte não necessitam dispor de programas de autocontrole.

    NEM PENSAR!

    Art. 74. Os estabelecimentos devem dispor de programas de autocontrole desenvolvidos, implantados, mantidos, monitorados e verificados por eles mesmos, contendo registros sistematizados e auditáveis que comprovem o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos estabelecidos neste Decreto e em normas complementares, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, desde a obtenção e a recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos, até a expedição destes.

    .

    C) é permitido o uso de gelo somente de fabricação própria.

    XXXIV - gelo de fabricação própria ou adquirido de terceiros

    .

    D) os estabelecimentos de produtos de origem animal devem estar localizados em pontos distantes de fontes emissoras de mau cheiro. (CERTA)

    .

    E) os estabelecimentos devem dispor de forro somente nas dependências onde se realizam trabalhos de manipulação de produtos comestíveis.

    XI - forro nas dependências onde se realizem trabalhos de recepção, manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis;