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ID
3613231
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Veterinária

Na conservação do leite pasteurizado destinado à fabricação de produtos lácteos deve ser atendido o seguinte limite máximo de temperatura:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    DECRETO 9013/2017 (RIISPOA)

    § 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser refrigerado em temperatura não superior a 4ºC (quatro graus Celsius), imediatamente após a pasteurização, envasado automaticamente em circuito fechado no menor prazo possível e expedido ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura também não superior a 4ºC (quatro graus Celsius).

    § 6º É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros e agitadores automáticos à temperatura entre 2ºC (dois graus Celsius) e 4ºC (quatro graus Celsius).

  • Alteração RIISPOA (Decreto nº 10.468, de 2020) (Questão desatualizada!)

    Art. 255. Para os fins deste Decreto, entende-se por pasteurização o tratamento térmico aplicado ao leite com objetivo de evitar perigos à saúde pública decorrentes de micro-organismos  patogênicos eventualmente presentes, e que promove mínimas modificações químicas, físicas, sensoriais e nutricionais.

    § 5º O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser:  

    I - refrigerado imediatamente após a pasteurização,      

    II - envasado automaticamente em circuito fechado, no menor prazo possível; e       

    III - expedido ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 5ºC (cinco graus Celsius).