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ID
3613240
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Veterinária

A resolução nº 1138 de 2016 aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. Em relação à responsabilidade do profissional, o médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas seguintes infrações éticas e ações:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 9º O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente;

    I - praticar atos profissionais que caracterizem:

    a) a imperícia;

    b) a imprudência;

    c) a negligência.

    II - delegar atos ou atribuições privativas da profissão de médico veterinário;

    III - atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas, mesmo quando solicitadas pelo cliente;

    IV - deixar de esclarecer ao cliente sobre as consequências socioeconômicas, ambientais e de saúde pública, provenientes das enfermidades de seus pacientes;

    V - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos órgãos ou entidades públicas, inclusive dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária;

    VI - deixar de atender às requisições administrativas e intimações emanadas pelos órgãos ou entidades públicas dentro do prazo determinado;

    VII - praticar qualquer ato profissional sem consentimento formal do cliente, salvo em caso de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente do paciente.

  • Complementando o comentário do colega:

    Imperícia, imprudência e negligência são elementos que compõem a culpa, ato que enseja a punição do Médico veterinário, bem como os dolosos(má fé).