- 
                                Correta a resposta encontrada na letra "a". Dispõe o art. 136, caput, do ECA (Lei n. 8069/90), que "são atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII". As medidas do citado dispositivo legal serão: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
 
- 
                                Gabarito: alternativa a, conforme art. 136, inciso II, c/c art. 129, inciso IV, do ECA (Lei 8069/90):
 
 Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:	        I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;  	        II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; 	        III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:  	        a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;  	        b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.  (...)
 
 Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:	        I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;  	        II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;  	        III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;  	        IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;  	        V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;  	        VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;  	        VII - advertência;  	        VIII - perda da guarda;  	        IX - destituição da tutela;  	        X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) 	        Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.   
- 
                                O erro da alternativa "b" seria porque não falouo texto integral?
 
 Veja-se o texto do inciso IX do art. 136:
 
 "assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;"
 
 Veja-se o texto da questão:
 
 "assessorar o Poder Legislativo local na elaboração da proposta orçamentária para planos de atendimento à criança."
 
 Por acaso agora sou máquina de decorar???
- 
                                O erro da alternativa "b" encontra-se no Poder a ser assessorado. O correto é Poder Executivo
                            
- 
                                em conjunto o Art. 136 inciso II com Art. 129 inciso IV... bons estudos..
                            
- 
                                Promover serviços públicos nas áreas de educação e serviço social. 
          Errei :(
 
 Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; 
 
 
- 
                                GAB. A   a) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: II - ATENDER E ACONSELHAR OS PAIS OU RESPONSÁVEL, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;   b) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: IX - ASSESSORAR O PODER EXECUTIVO local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;   c) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VII - EXPEDIR NOTIFICAÇÕES;   d) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: XI - REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EFEITO DAS AÇÕES DE PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.               e) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) REQUISITAR SERVIÇOS PÚBLICOS NAS ÁREAS DE SAÚDE, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;          
- 
                                A que tem "pátrio poder" desconsiderem sempre, não se usa mais essa nomenclatura.