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ID
361417
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

São atribuições do Conselho Tutelar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "a". Dispõe o art. 136, caput, do ECA (Lei n. 8069/90), que "são atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII". As medidas do citado dispositivo legal serão: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
      
  • Gabarito: alternativa a, conforme art. 136, inciso II, c/c art. 129, inciso IV, do ECA (Lei 8069/90):

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

            I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

            II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

            III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

            a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

            b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    (...)  

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

            I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

            II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

            IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

            V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

            VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

            VII - advertência;

            VIII - perda da guarda;

            IX - destituição da tutela;

            X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

            Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.  

  • O erro da alternativa "b" seria porque não falouo texto integral?

    Veja-se o texto do inciso IX do art. 136:

    "assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;"

    Veja-se o texto da questão:

    "assessorar o Poder Legislativo local na elaboração da proposta orçamentária para planos de atendimento à criança."

    Por acaso agora sou máquina de decorar???
  • O erro da alternativa "b" encontra-se no Poder a ser assessorado. O correto é Poder Executivo
  • em conjunto o Art. 136 inciso II com Art. 129 inciso IV... bons estudos..
  • Promover serviços públicos nas áreas de educação e serviço social. Errei :(

    Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

  • GAB. A

     

    a) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    II - ATENDER E ACONSELHAR OS PAIS OU RESPONSÁVEL, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

     

    b) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    IX - ASSESSORAR O PODER EXECUTIVO local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

     

    c) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    VII - EXPEDIR NOTIFICAÇÕES;

     

    d) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    XI - REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EFEITO DAS AÇÕES DE PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.            

     

    e) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) REQUISITAR SERVIÇOS PÚBLICOS NAS ÁREAS DE SAÚDE, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

            

  • A que tem "pátrio poder" desconsiderem sempre, não se usa mais essa nomenclatura.