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Correta a resposta encontrada na letra "a". Dispõe o art. 136, caput, do ECA (Lei n. 8069/90), que "são atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII". As medidas do citado dispositivo legal serão: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
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Gabarito: alternativa a, conforme art. 136, inciso II, c/c art. 129, inciso IV, do ECA (Lei 8069/90):
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
(...)
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
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O erro da alternativa "b" seria porque não falouo texto integral?
Veja-se o texto do inciso IX do art. 136:
"assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;"
Veja-se o texto da questão:
"assessorar o Poder Legislativo local na elaboração da proposta orçamentária para planos de atendimento à criança."
Por acaso agora sou máquina de decorar???
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O erro da alternativa "b" encontra-se no Poder a ser assessorado. O correto é Poder Executivo
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em conjunto o Art. 136 inciso II com Art. 129 inciso IV... bons estudos..
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Promover serviços públicos nas áreas de educação e serviço social.
Errei :(
Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
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GAB. A
a) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
II - ATENDER E ACONSELHAR OS PAIS OU RESPONSÁVEL, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
b) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
IX - ASSESSORAR O PODER EXECUTIVO local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
c) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
VII - EXPEDIR NOTIFICAÇÕES;
d) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
XI - REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EFEITO DAS AÇÕES DE PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
e) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) REQUISITAR SERVIÇOS PÚBLICOS NAS ÁREAS DE SAÚDE, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
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A que tem "pátrio poder" desconsiderem sempre, não se usa mais essa nomenclatura.