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ID
36157
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à liquidação de sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-A.

    Paragrafo 1º. Do requerimento da liquidação de sentença será a parte INTIMADA, na pessoa de seu ADVOGADO.

    Paragrafo 2º. A liquidação PODERÁ ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juizo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópia das peças procesuais pertinentes.

    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por ARBITRAMENTO quando:
    I - determinado pelo sentença ou convencionado pelas partes;
    II - o exigir a natureza do objeto da liquidação.

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por ARTIGOS, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
  • A)ERRADA-(ver art. 475-A, §1º, CPC)Com o advento da Lei11.232/2005(REFORMA DA EXECUÇÃO), mudou-se o conceito de sentença, que agora passa a ser o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC, art. 162, §1º CPC. Diante disso, não ocorre mais a citação da parte, pois a liquidação da sentença, não é mais processo autônomo, mas mera fase procedimental do processo de conhecimento condenatório, por isso se desenvolve mediante simples intimação do devedor. (Machado, Antônio Cláudio da. Código de Processo Civil Interpretado, pág. 499. Manole. Barueri, SP. 2008.)B)ERRADA- (Art. 475-A, § 2o) A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. C)ERRADA (Art. 475-E) Liquidação por artigos é a fase que permite a complementação da sentença proferida no processo de conhecimento condenatório, cujo escopo é identicamente o alcance da definição do quantum debeatur de uma obrigação reconhecida judicialmente, mas que se desenvolve mediante atividade probatória das partes, dada a não discussão anterior dos fatos concernentes à definição quantitativa da condenação. Exemplo: sentença que condena a perdas e danos e não declara que perdas e danos são estas (quais plantações, animais, máquinas, obras-de-arte, automóveis foram destruídos?). Cabe liquidação por artigos para os artigos 628, 633, §único, e 638, §único.(ob. cit, pág. 510) D)ERRADA (ver Art. 475-C, I e II, CPC). Liquidação por arbitramento é o procedimento eventual, que visa a definição do quantum debeatur da obrigação reconhecida pela sentença condenatória por intermédio da estimação ou avaliação técnica realizada por expert da confiança do juiz. cabe liquidação por arbitramento para os artigos 628, 633, §único, e 638, §único.(ob. cit, pág. 507)E)CORRETA (Art. 475-H) Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
  • A liquidação de sentença encontra-se descrita no artigo 475-A, estando as diferentes formas de liquidação descritas nos artigo 475-B, 475-C e 475-E, como, respectivamente, liquidação por cálculo, por arbitramento e por artigos. r

    A liquidação por cálculo (art. 475-B) ocorre quando o quantum, para ser obtido, necessita apenas de apresentação de cálculo pelo credor, que, por sua vez, pode ser feito por meio de contador. r

    A liquidação por arbitramento (art. 475-C) ocorre, por sua vez, quando a fixação do montante depender de conhecimento do arbitrador, que nada mais é do que o perito. r

    Por fim, a liquidação por artigos (art. 475-E) é utilizada quando houver necessidade de analisar um fato novo na fase da liquidação. Este tipo de liquidação ocorre quando se necessita demonstrar a existência de fatos ainda não provados na respectiva demanda. 

  • Resposta encontradas no CPC

    Letra A - Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. 
     § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

    Letra B - 
    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
    § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    Letra C - 
    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: 
    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

    Letra D - 
    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. 

    Letra E - 
     Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    JESUS te Ama!!!
  • Como a sentença de liquidação tem natureza de decisão interlocutória caberá agravo de instrumento.
  • O artigo 475-H do CPC embasa a resposta correta (letra E):

    Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
  • Ver 510 e 511

  • NCPC:

     

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; (D)

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. (C)

    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3o O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código. (A)

    Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. (B)

  • O recurso cabível de decisão em liquidação de sentença, em regra, é o agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único).