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ID
361570
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as seguintes assertivas.

I. A citação ordenada por juiz incompetente não constitui em mora o devedor e nem interrompe a prescrição.

II. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu, cujo comparecimento espontâneo não supre a falta da citação.

III. Não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

IV. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto quando for ré pessoa de direito público.

São corretas apenas as informações:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    I - ERRADA: ainda que feita por juiz incompetente a citação constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    II - ERRADA: o comparecimento espontâneo supre a falta de citação.

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.


    III - CORRETAArt. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    IV - CORRETAArt. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
                                c) quando for ré pessoa de direito público; 
  • II- ERRADA

    Antes de citado, o sujeito indicado como réu é tão-somente parte na demanda.Um dos efeitos da citação é justamente o de completar a estrutura tríplice da relação jurídica processual.Vale dizer: a citação não tem o condão de proporcionar a formação do processo.O processo já existe desde o momento em que foi ajuizada a ação.
  • Alternativa "C"

    I. Errada, pois artigo 219 Caput diz :" ... ainda quando ordenada por juiz incompetente constitui em mora o devedor..."

    II. Errada, pois artigo 214, §1º " O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação".

  • Não concordo com a assertiva IV.
    Do jeito que a banca pergunta, da impressão de que o unico jeito para a citação não ser feita pelo correio é no caso do ré ser pessoa de direito publico, sendo que o artigo em questão disponibiliza outras formas para a não ocorrencia da citação pelo Edital.

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 

    a) nas ações de estado; 

    b) quando for ré pessoa incapaz; 

    c) quando for ré pessoa de direito público; 

    d) nos processos de execução; 

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    f) quando o autor a requerer de outra forma. 

  • Me tirem uma dúvida!

    o item III, se a pessoa for demente, acontecerá a citaçao pela pessoa do réu, ou seja, vai haver a citaçao sim, mas um responsavel ou procurador, estou errada??

  • Em caso de réu demente o Juiz nomeia um médico que em 5 dias tem que emitir um laudo. Se ficar constatado que realmente ele é demente, nomeia-se um Curador


  • NOVO CPC 

    III Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    IV - Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto

    III - quando o citando for pessoa de direito público;