ID 361603 Banca VUNESP Órgão FUNDAÇÃO CASA Ano 2010 Provas VUNESP - 2010 - FUNDAÇÃO CASA - Analista Administrativo - Direito Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Crimes e Infrações Administrativas do ECA Crimes Praticados contra a Criança e o Adolescente É crime praticado contra crianças e adolescentes: Alternativas Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado a crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro. Responder Comentários Gabarito: Alternativa E. O crime está previsto no art. 239 do ECA. As demais alternativas preveem infracóes administrativas. Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro: Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa. Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003) Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. Para completar as outras opções são infrações administrativas.Att, ECAa) art. 247 b) art. 248c) art. 250d) art. 255e) art. 239 a) ERRADA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.b) ERRADA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.c) ERRADA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:Pena – multa.d) ERRADA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.e) CERTA. CRIME. Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. Colegas, o artigo correspondete à alternativa (b) foi revogado recentemente pelo art. 28, da Lei n. 13.431/17 (que entrou em vigor esses dias). A questão está desatualizada. O art. 248 do ECA foi revogado.