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ID
361603
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É crime praticado contra crianças e adolescentes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E. O crime está previsto no art. 239 do ECA. As demais alternativas preveem infracóes administrativas.

    Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

    Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.

    Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

  • Para completar as outras opções são infrações administrativas.

    Att,
  • ECA
    a) art. 247 
    b) art. 248
    c) art. 250
    d) art. 255
    e) art. 239
  • a) ERRADA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    b) ERRADA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.

    c) ERRADA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
    Pena – multa.

    d) ERRADA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:
    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

    e) CERTA. CRIME. Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
    Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
    Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
  • Colegas, o artigo correspondete à alternativa (b) foi revogado recentemente pelo art. 28, da Lei n. 13.431/17 (que entrou em vigor esses dias).

  • A questão está desatualizada. O art. 248 do ECA foi revogado.