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ID
3616321
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2018
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), sobre os trabalhos em altura, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    NR 35

    a) 35.2.1 Cabe ao empregador:

    - assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; 

    b) 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: 

    - zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. 

    c) 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas,

    e) 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: