EXCESSO
• NO ESTADO DE NECESSIDADE, RECAI NA EXPRESSÃO “NEM PODIA DE OUTRO MODO EVITAR”.
• NA LEGÍTIMA DEFESA, OCORRE QUANDO O AGENTE UTILIZA MEIOS DESNECESSÁRIOS OU EMPREGA OS MEIOS SEM MODERAÇÃO.
• NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, RESULTA DA NÃO OBSERVÂNCIA, PELO AGENTE, DOS LIMITES DEFINIDOS PELA LEI.
• NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, DECORRE DO EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO CONSAGRADO PELO ORDENAMENTO
ESPÉCIES DE EXCESSO
DOLOSO OU CONSCIENTE: é o excesso voluntário. O agente dolosamente extrapola os limites legais. É o caso, por exemplo, de um indivíduo que desarma um bandido e, posteriormente, com o ladrão já imobilizado, dispara dois tiros em sua cabeça.
JURÍDICO.
CULPOSO OU INCONSCIENTE: é o excesso que deriva de culpa (negligência, imperícia ou imprudência) em relação à moderação e, para alguns doutrinadores, também quanto à escolha dos meios necessários. O agente, assim, responde por crime culposo. Exemplo: Tício, visando defender-se de tapas efetuados por uma mulher, empurra Mévia que tropeça, cai e bate com a cabeça, vindo a falecer.
Fonte: Ponto dos concursos
4.5.1 ESPÉCIES DE EXCESSO
• DOLOSO OU CONSCIENTEÉ o excesso voluntário. O agente dolosamente
extrapola os limites legais. É o caso, por exemplo, de um indivíduo que desarma
um bandido e, posteriormente, com o ladrão já imobilizado, dispara dois tiros em
sua cabeça.
CULPOSO OU INCONSCIENTEÉ o excesso que deriva de culpa (negligência,
imperícia ou imprudência) em relação à moderação e, para alguns doutrinadores,
também quanto à escolha dos meios necessários. O agente, assim, responde por
crime culposo. Exemplo: Tício, visando defender-se de tapas efetuados por uma
mulher, empurra Mévia que tropeça, cai e bate com a cabeça, vindo a falecer.