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ID
361654
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, mas atua em excesso culposo,

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Tratando do excesso punível, dispõe o parágrafo único do art. 23, do Código Penal: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo." As hipóteses a que alude o parágrafo são as causas de exclusão de ilicitude, ou seja, estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

  • EXCESSO

    • NO ESTADO DE NECESSIDADE, RECAI NA EXPRESSÃO “NEM PODIA DE OUTRO MODO EVITAR”.

    • NA LEGÍTIMA DEFESA, OCORRE QUANDO O AGENTE UTILIZA MEIOS DESNECESSÁRIOS OU EMPREGA OS MEIOS SEM MODERAÇÃO.

    • NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, RESULTA DA NÃO OBSERVÂNCIA, PELO AGENTE, DOS LIMITES DEFINIDOS PELA LEI.

    • NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, DECORRE DO EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO CONSAGRADO PELO ORDENAMENTO


    ESPÉCIES DE EXCESSO

     

    DOLOSO OU CONSCIENTE: é o excesso voluntário. O agente dolosamente extrapola os limites legais. É o caso, por exemplo, de um indivíduo que desarma um bandido e, posteriormente, com o ladrão já imobilizado, dispara dois tiros em sua cabeça.

    JURÍDICO.

    CULPOSO OU INCONSCIENTE: é o excesso que deriva de culpa (negligência, imperícia ou imprudência) em relação à moderação e, para alguns doutrinadores, também quanto à escolha dos meios necessários. O agente, assim, responde por crime culposo. Exemplo: Tício, visando defender-se de tapas efetuados por uma mulher, empurra Mévia que tropeça, cai e bate com a cabeça, vindo a falecer.

    Fonte: Ponto dos concursos

     

    4.5.1 ESPÉCIES DE EXCESSO

    • DOLOSO OU CONSCIENTEÉ o excesso voluntário. O agente dolosamente

    extrapola os limites legais. É o caso, por exemplo, de um indivíduo que desarma

    um bandido e, posteriormente, com o ladrão já imobilizado, dispara dois tiros em

    sua cabeça.

    CULPOSO OU INCONSCIENTEÉ o excesso que deriva de culpa (negligência,

    imperícia ou imprudência) em relação à moderação e, para alguns doutrinadores,

    também quanto à escolha dos meios necessários. O agente, assim, responde por

    crime culposo. Exemplo: Tício, visando defender-se de tapas efetuados por uma

    mulher, empurra Mévia que tropeça, cai e bate com a cabeça, vindo a falecer.

     

     

     

  • Na minha opinião nao há gabarito, nao necessariamente ele responderá, vejamos:

    O excesso culposo ocorre quando o agente, quebrando um dever objetivo de cuidado, dá causa a um resultado nao desejado (involuntário) em decorrencia da utilização de um meio além do que era necessário; responderá pelo excesso a titulo de culpa SE O RESULTADO EXCESSIVO FOR PREVISTO COMO CRIME CULPOSO.
  • GABARITO A, para quem ficou em dúvida nas explicações.