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ID
36169
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao recurso de apelação, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 518, Parágrafo Primeiro do CPC.
  • Essa questão é de Processo Civil!
  • art 896 §5 da CLT fala de negar seguimento qdo a decisão estiver em consonância com súmula do TST...
  • Art 518 § 1º do CPC
    " O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal"
  • E)CORRETACPCArt. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. Parágrafo único. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
  • Não tem parágrafo unico no art. 518!Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.§ 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em 5 dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
  • Com relação a letra B, o erro está em dizer que é cabível o AI, qdo na verdade a esta decisão é irrecorrível, nos termos do § único do art. 519 CPC.
  • peço desculpas a todos quando escrevi: Parágrafo único. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.(do art.518) realmente o art. 518 não tem parágrafo único. Me referi ao § 2º (apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em 5 (cinco) dias, o reexame dospressupostos de admissibilidade do recurso.Mas isso não torna a questão correta, o que a faz correta é o § 1º do citado art.518, pois a letra (E)da questão é sua cópia fiel, vejamos:§ 1º O juiz não receberá o recursode apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
  • a) INCORRETA: Art. 518, § 2º Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.b) INCORRETA: Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de desersão, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.Parágrafo único: A decisão referida neste artigo será IRRECORRÍVEL (...).c) INCORRETA: Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, PODERÃO ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.d) INCORRETA: Art. 517, § 4º Constatando a ocorrência de nulidade SANÁVEL, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes, cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.e) CORRETA: Art. 518, § 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a senteça estiver em conformidade com súmula do STJ ou do STF.
  • corrigindo o comentário da Mariana...

    o erro da letra D, está na palavra insanável, com base no art. 515, §4º, CPC:

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.


    Avante!
  • 518 1o. não tem correspondente. Ver 1010

  • DESATUALIZADA

    No CPC/73 havia a súmula impeditiva de recurso prevista no 518, parágrafo 1, do CPC/73, quando ainda existia o duplo juízo de admissibilidade da apelação, podia o juiz, à época, nem ao menos Receber a apelação quando essa estivesse em consonância com súmula do STF ou STJ.

    No CPC/15,

    Com o fim do "juízo de admissibilidade" da Apelação pelo juiz de origem, o instituto da súmula impeditiva de recurso deixa de existir, cabendo ao relator decidir monocraticamente pela negativa do recurso quando ela estiver contrária a súmula do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, conforme aplicação conjunta do art. 932 e 1.011 do NovoCPC.

    Fonte:

    Artigo: Extinção da súmula impeditiva de recurso

    Autor: Patrick Mattos

    Site: JusBrasil.